# Você Sabe o Que é Planilha de Custos e Formação de Preços nas Licitações Públicas?

- Link: https://mmpcursos.com.br/voce-sabe-o-que-e-planilha-de-custos-e-formacao-de-precos-nas-licitacoes-publicas/
- Published: 2025-03-11T11:50:10+00:00
- Author: MMP Cursos

Destaca-se que pela importância a temática Planilha de Custos e Formação de Preços
nas Licitações Públicas já foi tratada neste blog, quando publicamos o post: [** **](https://mmpcursos.com.br/blog/voce-sabe-o-que-e-planilha-de-custos-e-formacao-de-precos)**
[“A Planilha de Custos e Formação de Preços na Lei 14.133/2021: Uma Abordagem Estratégica”](https://mmpcursos.com.br/a-planilha-de-custos-e-formacao-de-precos-na-lei-14-133-2021-uma-abordagem-estrategica/)**.

Porém, em virtude de sua complexidade, é interessante que o assunto volte a ser 
discutido neste post.

A Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017, expedida pela Secretaria de Gestão
do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, dispõe sobre as regras 
e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução
indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

O ato revogou a IN nº 02/08, que durante anos foi utilizada como referência para
as contratações de serviços da Administração Pública, atualizando, assim, a legislação
sobre a matéria e incorporando orientações de acórdãos do TCU.

Dessa forma, trouxe sensíveis alterações na apresentação e preenchimento da planilha
de custos e formação de preços de serviços para execução de forma indireta.

A planilha de custos e formação de preços é um instrumento para precificação, servindo
para chegar ao custo estimado da contratação.

Ela tem enorme importância no planejamento da licitação, e quando devidamente formalizada,
é por onde a Administração efetua as pesquisas de mercado externas.

É por meio da planilha de custos e formação preços que a Administração sabe quanto
vai pagar ou qual a média no mercado para os itens que pretende contratar, seja 
por contratação direta, quando cabível a exigência da planilha, ou por licitação.

O detalhamento de custos na planilha de formação de preços é regra precedente de
qualquer contratação pública, não dispensada a pesquisa de mercado para certificação
da realidade mercadológica do preço do produto ou serviço pleiteado.

A planilha de formação de preços não repercute apenas no processo de contratação,
mas também durante a execução do contrato, visto que nesta etapa a Administração
Pública está sujeita a recompor os valores inicialmente pactuados.

A empresa vencedora da licitação, ao apresentar pedido de repactuação, se utiliza
da planilha para montar sua solicitação, detalhando assim o valor do pedido.

Nesse sentido, o artigo 57 da IN 05/2017 detalha sobre a utilização da planilha 
de custos e formação de preços no que diz respeito às repactuações:

> _“As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de
> demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha
> de custos e formação de preços ou do novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo
> de Trabalho que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto
> da repactuação.”_

Ademais, diante da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre a Nova
Lei de Licitações e Contratos, o §6º, do artigo 135, dispõe que:

> _“A repactuação será precedida de solicitação do contratado, acompanhada de demonstração
> analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos
> e formação de preços, ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta
> a repactuação.”_

Assim, a norma define planilha de custos e formação de preços como o documento a
ser utilizado para detalhar os componentes de custo que incidem na formação do preço
dos serviços, podendo ser adequado pela Administração em função das peculiaridades
dos serviços a que se destina, no caso de serviços continuados.

Também destaca no anexo sobre as Diretrizes para Elaboração do Projeto Básico ou
Termo de Referência que, no caso de serviços com regime de dedicação exclusiva de
mão de obra, o custo estimado da contratação deve contemplar o valor máximo global
e mensal estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem 
o preço dos serviços.

Um desses elementos é definido por meio do preenchimento da planilha de custos e
formação de preços, observados os custos dos itens referentes ao serviço, podendo
ser motivadamente dispensada naquelas contratações em que a natureza do seu objeto
torne inviável ou desnecessário o detalhamento dos custos para aferição da exequibilidade
dos preços praticados.

De qualquer forma, as repactuações futuras de contratos de serviços continuados 
serão realizadas em vista da planilha apresentada.

O padrão deverá ser adaptado às especificidades do serviço e às necessidades do 
órgão ou entidade contratante, de modo a permitir a identificação de todos os custos
envolvidos na execução do serviço, e constituirá anexo do ato convocatório a ser
preenchido pelos proponentes.

Sendo Pregão a modalidade de licitação, realizado na forma eletrônica, a planilha
de custos e formação de preços deve ser entregue e analisada no momento da aceitação
do lance vencedor.

A Planilha detalhada de custos é indispensável para serviços e obras. Dessa forma,
será obrigatório que a Administração elabore essa planilha na fase interna da contratação.

No caso de compras, inicialmente não há obrigatoriedade da planilha, mas ela pode
existir, especialmente quando houver dúvida sobre a exequibilidade das propostas
durante a licitação.

Neste contexto, a planilha do órgão/entidade além de ser um dos instrumentos utilizados
para pesquisa de mercado, também funciona como parâmetro, subsidiando a Administração
Pública na contratação segura e contribuindo para a análise das propostas no certame.

Por outro lado, a planilha de custos e formação de preços é uma ferramenta que precisa
de completo conhecimento para quem transaciona com os órgãos/entidades da administração
pública, pois ela é um documento essencial para avaliação e sustentação do valor
cobrado pelas empresas.

Por tudo aqui exposto, este assunto demanda conhecimento dos profissionais do setor
público e privado a fim de evitar riscos em contratações sem o respaldo devido, 
acarretando prejuízos ao erário.

É por conta disso que o Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão Nº 1.750/2014–
Plenário – assim se manifestou:

> _“9.3.1. solicite, por ocasião da celebração de contrato a ser entabulado junto
> à licitante vencedora do Pregão Eletrônico 16/2013, o fornecimento de planilha
> contendo o detalhamento dos custos e preços unitários que compõem a sua proposta,
> para conhecimento e análise da entidade contratante e para que fique à disposição
> dos órgãos de controle, devendo a mesma ser inserida no processo licitatório, 
> para subsidiar futuras contratações semelhantes;”_

Portanto, é de extrema importância a elaboração de uma planilha criteriosa e detalhada
durante o processo licitatório, evitando problemas durante a execução dos contratos
e facilitando a análise da Administração Pública, principalmente quando houver alterações
contratuais.

Da mesma forma, o Acórdão TCU nº 1.598/2021 – Plenário – trouxe:

> “_1.7.3. exigência de enquadramento sindical à Convenção Coletiva de Trabalho 
> do Sindicado dos Trabalhadores nas Empresas de Asseio e Conservação para fins 
> de elaboração da planilha de formação de preços por todos os licitantes quando
> compete à própria empresa definir esse enquadramento com base na sua atividade
> econômica preponderante, exigência essa identificada no Pregão Eletrônico 23/2020,
> em afronta ao art. 581, § 2º, da CLT, art. 8º, inciso II, da Constituição Federal,
> e jurisprudência deste Tribunal, a exemplo dos Acórdãos 1.097/2019 e 2.101/2020,
> ambos do Plenário._”

**Nesse cenário que a MMP oferece um curso com o que há de melhor sobre o assunto:**

**[“Planilha de Custos e Formação de Preços, de Acordo com a IN 05/2017 MPOG, Atualizado pelo Decreto 9.507/18 e Reforma Trabalhista – Lei nº 13.467/17”](https://mmpcursos.com.br/curso/planilha-de-custos-e-formacao-de-precos-de-acordo-com-a-in-05-2017-mpog-atualizado-pelo-decreto-9-507-18-e-reforma-trabalhista-lei-no-13-467-17/)**

O Curso é EXCELENTE!

A aluna, Higila de Souza Normando Oliveira, IFRO, da 1ª Turma Híbrida – Out/2021–
assim se manifestou no pós-curso:

> _**“Profissionais excelentes, atenciosos e capacitados. Assertividade na escolha
> do professor e a sua metodologia de simplificar a explicação de um conteúdo que
> não é simples, no entanto, ele conseguiu transmitir com tanta segurança e suavidade
> que quebrou a barreira às planilhas.”**_

_O Professor responsável pelo presente curso é o experiente e especialista **Dilmar
Teixeira Machado**, Graduado em Processamento de Dados, em Ciências Contábeis e 
Direito. Especialização em Orçamento Público pelo Instituto Serzedello Corrêa – 
TCU e Pós-graduado em Direito Público: Constitucional, Administrativo e Tributário
e em Direito Civil e Processual Civil de Acordo com o Novo CPC. Desde 2009, servidor
do Tribunal de Contas da União, atuando na área de logística e contratações públicas.
Participou como líder de estudos de novas soluções para contratações de objetos 
específicos, efetivados com inovação e eficiência. Ocupou o cargo de chefe do Serviço
de acompanhamento de licitações do Tribunal de Contas da União – TCU durante 3 anos.
Serviço também incumbido de auxiliar na elaboração de termos de referência de serviços
continuados. Integrante do banco de facilitadores da Escola Superior de Administração
Fazendária – ESAF, do Instituto Serzedello Corrêa – TCU, da Escola Nacional de Administração
Pública – Enap e de outras empresas, onde ministra cursos sobre licitação e fiscalização
de contratos e competências pessoais e liderança. Master Trainer formado pela Academia
do Trainer. Coach formado pela empresa EVO Coaching.
