# Riscos de Integridade mais comuns

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- Published: 2025-05-19T16:15:42+00:00
- Author: MMP Cursos

Antes de entrarmos especificamente nos riscos de integridade vale a pena relembrarmos
o conceito de integridade pública: refere-se ao alinhamento consistente e à adesão
de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse
público sobre os interesses privados no setor público.

Em outras palavras, pode-se dizer que há uma atuação sem desvios e em conformidade
com os princípios e valores que devem nortear a atuação da Administração Pública.

Portanto, discutir integridade envolve o conhecimento e disseminação de temas como
conduta ética, orientações e exemplos das lideranças, processos e divisões de trabalho,
políticas de incentivo a determinados comportamentos, sistemas de prestação de contas,
processos de monitoramento e uso de recursos e as interações com a sociedade em 
geral.

O conceito já foi bastante explorado nesse artigo: **“[Você Sabe o que é Integridade?](https://mmpcursos.com.br/voce-sabe-o-que-e-integridade/)“**

Relembrado o conceito vamos entender agora o que são riscos para a integridade.

Por vezes, os riscos de integridade também são tratados como riscos de corrupção.
Corroborando com a tese, a Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019, que alterou
a Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018, que estabelece orientações para
que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica
e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento
de seus programas de integridade, conceituou risco para a integridade como vulnerabilidade
que pode favorecer ou facilitar a ocorrência de práticas de corrupção, fraudes, 
irregularidades e/ou desvios éticos e de conduta, podendo comprometer os objetivos
da instituição.

Importante alertar o leitor que as ações e omissões que favorecem a ocorrência de
fraudes e atos de corrupção devem ser entendidas de maneira ampla, ou seja, são 
atos caracterizados como quebras de integridade e que, portanto, compartilham das
seguintes características:

 * É um ato quase sempre doloso.
 * É um ato humano.
 * Envolve uma afronta aos princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade,
   moralidade, publicidade e eficiência, mas de maneira geral se relaciona mais 
   intensamente como uma quebra dos princípios da impessoalidade e/ou moralidade.
 * Envolve alguma forma de deturpação, desvio ou negação da finalidade pública ou
   do serviço público a ser entregue ao cidadão.

Conhecida essas características que definem uma quebra de integridade podemos identificar,
em uma lista não exaustiva, alguns dos riscos para a integridade mais comumente 
presentes nas organizações públicas:

 * **Abuso de posição ou poder:**

Pode ser definido como, valendo-se de sua condição o agente adota condutas contrárias
ao interesse público para atender interesse privado, em benefício próprio ou de 
terceiros. Por exemplo a concessão de vantagens em troca de apoio.

 * **Nepotismo:**

É uma forma de abuso de poder pois trata da nomeação de cônjuge, companheiro ou 
parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro
grau para ocupar cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração
pública. Por exemplo a nomeação da esposa em cargo de confiança sob sua chefia.

 * **Conflito de interesse:**

Trata da situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que
possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho
da função pública. Por exemplo praticar atos em benefício de pessoa jurídica em 
que participe o servidor ou parente.

 * **Pressão interna ou externa ilegal ou antiética para influenciar agente público:**

São pressões explícitas ou implícitas políticas, sociais, de colegas de trabalho
ou de natureza hierárquica que podem de algum modo influenciar indevidamente a atuação
do agente público. Por exemplo, exigência da chefia com vistas a violar a conduta
do agente.

 * **Solicitação ou recebimento de vantagem indevida:**

Caracteriza-se por qualquer tipo de enriquecimento ilícito. Por exemplo o agente
público que solicita dinheiro a terceiros para práticas de atos.
Utilização de recurso
público em favor de interesses privados:

O próprio nome já é auto explicativo e podemos utilizar como exemplo o servidor 
que se utiliza de carros oficiais para tratar de assuntos particulares.

Logo, perceba que, embora haja uma lista de riscos comuns, pode haver diferentes
causas, outrora denominadas fatores de riscos, que podem incentivar, causar ou permitir
condutas que dão origem a esses riscos.

O grande desafio da gestão consiste em mapear os processos organizacionais de forma
a identificar os riscos e os fatores de riscos que possibilitem que esses riscos
se materializem.

Para trazer mais “luz” ao tema, vamos escolher a área gestão de pessoas para darmos
um exemplo prático.

Destaca-se que dentro dessa área existem diversos processos, mas há um bastante 
conhecido de todos os empregados e servidores públicos de uma organização, qual 
seja, o processo de nomeação ou designação para ocupar cargo em comissão ou função
de confiança.

Nesse processo, o nepotismo é um risco que pode vir a ocorrer, no entanto, há diversas
causas que podem dar origem a esse risco.

Como exemplo podemos destacar dois possíveis fatores de riscos, quais sejam, o desconhecimento
do Decreto nº 7.203/2010; e a ausência de procedimento de verificação de laços de
parentesco das pessoas nomeadas, contratadas ou designadas com o Ministro de Estado,
autoridade máxima correspondente ou ocupantes de cargos em comissão e funções de
confiança.

Portanto, a gestão deve adotar medidas de controle que mitiguem a ocorrência do 
nepotismo, quando da nomeação ou designação de qualquer pessoa para ocupar cargo
em comissão ou função de confiança, de modo a “atacar” diretamente os fatores de
riscos.

Continuando no nosso exemplo, quanto ao fator desconhecimento do Decreto, a gestão
pode implementar como uma medida de controle a capacitação periódica de seus servidores.

Veja que essa atividade de identificar os riscos e os fatores de riscos bem como
os controles existentes deve percorrer todas as áreas e todos os processos da organização
e deve ser feita a partir de um processo estruturado e formalizado de gerenciamento
de riscos.

**Este assunto tem demandado muitas discussões nos órgãos e exige envolvimento dos
agentes públicos para que as instituições alcancem seus objetivos. Nesse contexto
que a MMP entende a importância do tema e apresenta o curso:**

**[“Implementando um Programa de Integridade no Setor Público”](https://mmpcursos.com.br/curso/implementando-um-programa-de-integridade-no-setor-publico/)**
