# A Restrição Contábil 315 e a Consequência da Ausência de Conformidade ou de uma Ocorrência Apontada pelo Conformista

- Link: https://mmpcursos.com.br/restricao-contabil-315-conformidade-registro-gestao/
- Published: 2026-07-07T14:00:00+00:00
- Author: pimentasdivulgacaomkt

Muitos alunos questionam durante os cursos de Conformidade de Registro de Gestão:

> “Professor, qual é a real consequência da ausência de conformidade ou de uma ocorrência
> apontada pelo conformista?”

A pergunta é extremamente pertinente.

Para respondê-la, é preciso compreender que a Conformidade de Registro de Gestão
não deve ser vista apenas como uma formalidade a ser cumprida no SIAFI. Seu resultado
integra um processo maior de controle e pode fornecer informações relevantes para
a análise realizada pela Conformidade Contábil.

E talvez seja justamente nesse ponto que esteja a essência da atividade do conformista.

## **O papel do “não” na Conformidade de Registro de Gestão**

Uma reflexão atribuída a Mahatma Gandhi ajuda a compreender a importância de uma
manifestação independente:

> “Um ‘não’ dito com convicção é melhor e mais importante que um ‘sim’ dito meramente
> para agradar.”

No contexto da Administração Pública, essa ideia ganha especial relevância.

O conformista não deve registrar uma conformidade apenas para evitar problemas, 
cumprir uma rotina ou agradar ao responsável pela execução.

Se a documentação não suporta adequadamente o registro efetuado no SIAFI, a ocorrência
deve ser apontada.

O resultado do trabalho deve representar, com fidelidade, aquilo que foi efetivamente
constatado na análise.

Essa postura é importante porque a Conformidade de Registro de Gestão funciona como
um mecanismo de controle sobre os documentos e registros produzidos durante a execução
orçamentária, financeira e patrimonial.

Para aprofundar esse conceito, recomendamos a leitura:

[[

## **Da Conformidade de Registro de Gestão à Conformidade Contábil**

A relação entre essas duas atividades é fundamental.

A Conformidade de Registro de Gestão está inserida em um contexto sistêmico de controles
e constitui importante elemento de suporte para o trabalho da Conformidade Contábil.

A própria Macrofunção SIAFI 02.03.15 – Conformidade Contábil estabelece a Conformidade
dos Registros de Gestão entre os instrumentos que subsidiam o processo de análise
contábil. O Manual SIAFI também estabelece que o registro das restrições contábeis
tem como finalidade evidenciar ocorrências capazes de distorcer o entendimento dos
usuários das demonstrações contábeis.

Isso demonstra que existe uma cadeia de controle:

![](https://mmpcursos.com.br/wp-content/uploads/2026/09/image-2.png)

Por isso, uma ocorrência identificada pelo conformista não deve ser simplesmente
ignorada.

Ela deve ser compreendida dentro do processo de controle.

Esse assunto também foi abordado pela MMP Cursos no artigo:

[[

## **O que é a Restrição Contábil 315?**

É nesse contexto que surge a Restrição Contábil 315 – Falta/Restrição Conformidade
de Registro de Gestão.

O código 315 é utilizado para evidenciar situações relacionadas à falta ou à existência
de restrição na Conformidade de Registro de Gestão. O código aparece, inclusive,
em documentos de prestação de contas e demonstrações contábeis de órgãos públicos
como ocorrência de conformidade.

Mas aqui surge uma questão importante:

A ocorrência 315 significa necessariamente que existe um problema contábil relevante?

Não necessariamente.

E essa distinção é fundamental.

“Sem Conformidade” não é sinônimo automático de distorção contábil

É preciso diferenciar duas situações.

A primeira é a ausência do registro da Conformidade de Registro de Gestão ou a existência
de uma restrição no processo de conformidade.

A segunda é a existência de uma distorção relevante ou material nas demonstrações
contábeis.

Embora possam estar relacionadas, não são necessariamente a mesma coisa.

A própria lógica da Conformidade Contábil está direcionada à qualidade das informações
apresentadas aos usuários das demonstrações contábeis.

A Macrofunção SIAFI 02.03.15 estabelece que o registro de restrições contábeis deve
considerar o julgamento profissional do contador, pautado, entre outros aspectos,
pela relevância, materialidade, inconsistências, conhecimento da atividade-fim, 
riscos e aderência às normas aplicáveis.

Assim, a existência de uma ocorrência relacionada à Conformidade de Registro de 
Gestão não significa, por si só, que determinado valor esteja incorreto ou que as
demonstrações contábeis estejam materialmente distorcidas.

É necessário analisar a natureza da ocorrência e seus possíveis efeitos.

## **Mas então por que a Restrição 315 pode chegar à Conformidade Contábil?**

Porque a falta ou restrição na Conformidade de Registro de Gestão pode representar
uma fragilidade no processo de controle dos registros efetuados no SIAFI.

E essa fragilidade interessa à Contabilidade.

**O Tribunal de Contas da União já evidenciou essa relação no Acórdão 978/2018 –
Plenário.**

Naquele caso, o TCU identificou uma sequência de falhas de controle: inicialmente,
houve um registro incorreto no SIAFI; posteriormente, os responsáveis pela Conformidade
de Registro de Gestão não identificaram o erro, que poderia ter sido objeto de uma
restrição de conformidade. O caso demonstrou como a falha em diferentes etapas de
controle pode contribuir para a manutenção de uma informação contábil inadequada.

A lição é importante:

a Conformidade de Registro de Gestão não existe apenas para verificar se o documento
foi emitido. Ela também representa uma oportunidade de identificação preventiva 
de erros.

A restrição contábil não é uma punição

**Outro ponto merece atenção.**

A restrição contábil não deve ser entendida simplesmente como uma penalidade aplicada
ao gestor, ao contador ou ao executor.

Seu propósito está relacionado à evidenciação de situações que possam afetar a adequada
compreensão das informações contábeis pelos seus usuários.

Por isso, o contador responsável precisa avaliar cada situação de acordo com o contexto
da unidade e com os critérios estabelecidos para a Conformidade Contábil.

O Manual SIAFI é claro ao atribuir ao contador responsável a decisão sobre a aplicação
ou não de determinada restrição, mediante julgamento profissional.

## **E qual é, afinal, a consequência de um “Sem Conformidade”?**

Aqui chegamos ao ponto central da discussão.

O status “Sem Conformidade” pode decorrer da ausência do registro formal da Conformidade
de Registro de Gestão e, dependendo da situação, pode resultar na evidenciação da
Restrição 315 no processo de Conformidade Contábil.

Entretanto, não se deve concluir automaticamente que essa ocorrência representa 
uma distorção material nas demonstrações contábeis.

A análise deve considerar:

 * o que efetivamente ocorreu;
 * o número de documentos emitidos pela unidade permite que o conformista tenha 
   capacidade humana de avaliar os documentos;
 * se a conformidade foi analisada, mas não registrada;
 * se houve uma ocorrência documental;
 * se o registro efetuado no SIAFI está correto;
 * se existe impacto orçamentário, financeiro ou patrimonial;
 * se há reflexo nas demonstrações contábeis;
 * a relevância da ocorrência;
 * a materialidade do eventual efeito;
 * os riscos envolvidos; e
 * o julgamento profissional do contador responsável.

Há situações documentadas em que a unidade registrou ocorrências relacionadas ao
código 315, embora a análise ou a conformidade tivesse sido realizada e o problema
estivesse relacionado ao registro formal no SIAFI.

Portanto, não é adequado transformar automaticamente o código 315 em sinônimo de
erro contábil material ou relevante.

## **A grande questão: controle ou contabilidade?**

Essa discussão nos leva a uma conclusão importante.

A Restrição 315 pode revelar uma falha de controle, ainda que essa falha não produza
necessariamente uma distorção material nas demonstrações contábeis.

São dimensões diferentes, embora relacionadas.

Podemos pensar da seguinte forma:

![](https://mmpcursos.com.br/wp-content/uploads/2026/09/image-3.png)

Essa visão é mais adequada do que simplesmente considerar que toda ocorrência de“
Sem Conformidade” obrigatoriamente representa uma distorção contábil.

## **O verdadeiro papel do conformista**

Por isso, voltamos à pergunta inicial:

Qual é a consequência da ausência de conformidade ou de uma ocorrência apontada 
pelo conformista?

A resposta não está apenas no código 315.

A verdadeira consequência está na qualidade do processo de controle.

Uma ocorrência corretamente identificada pode evitar que um erro permaneça no SIAFI.

Uma ocorrência não identificada pode permitir que um erro avance para etapas posteriores
do processo de execução e, eventualmente, produza efeitos contábeis, patrimoniais
ou financeiros.

Foi justamente essa preocupação que apareceu no caso analisado pelo TCU no Acórdão
978/2018: a falha da Conformidade de Registro de Gestão foi identificada como uma
das etapas de controle que não conseguiu detectar um registro incorreto.

Por isso, o conformista não deve ter receio de apontar uma ocorrência quando ela
efetivamente existir.

O “não” tecnicamente fundamentado não é um problema para a gestão.

É uma forma de protegê-la.

E essa talvez seja uma das maiores contribuições da Conformidade de Registro de 
Gestão para a Administração Pública: identificar o problema enquanto ainda existe
oportunidade de corrigi-lo.

## **Conclusão**

A Restrição Contábil 315 – Falta/Restrição Conformidade de Registro de Gestão demonstra
a estreita relação entre a Conformidade de Registro de Gestão e a Conformidade Contábil.

Isso porque o apontamento de um erro pelo conformista ou mesmo ausência de manifestação“
Sem Conformidade” é uma situação que merece ser conhecida, analisada e, quando necessário,
considerada no processo de Conformidade Contábil.

É nesse momento que o julgamento profissional do contador, associado aos conceitos
de relevância, materialidade, risco e impacto sobre as demonstrações contábeis, 
assume papel fundamental.

Mais do que cumprir uma rotina no SIAFI, a Conformidade de Registro de Gestão deve
contribuir para aquilo que realmente importa: **informações confiáveis, registros
adequados e redução dos riscos de execução equivocada.**

E é exatamente por isso que conformidade não deve ser confundida com mera formalidade.

### Perguntas frequentes (FAQs)

#### 1. O que é a Restrição Contábil 315?

A Restrição Contábil 315 corresponde à Falta/Restrição de Conformidade de Registro
de Gestão e está relacionada à ausência ou à existência de restrição no processo
de Conformidade de Registro de Gestão.

#### 2. O que significa “Sem Conformidade” no SIAFI?

O status “Sem Conformidade” indica uma situação que precisa ser analisada no processo
de conformidade. Ele não deve ser interpretado automaticamente como sinônimo de 
erro contábil ou de distorção material nas demonstrações.

#### 3. A Restrição 315 significa que existe erro contábil?

Não necessariamente. A ocorrência pode indicar uma falha ou ausência no processo
de Conformidade de Registro de Gestão, mas sua repercussão contábil deve ser avaliada
considerando o contexto, os riscos, a relevância, a materialidade e o julgamento
profissional do contador.

#### 4. Qual é a relação entre Conformidade de Registro de Gestão e Conformidade Contábil?

A Conformidade de Registro de Gestão fornece informações e evidências que subsidiam
a análise realizada na Conformidade Contábil. Por isso, uma ocorrência identificada
pelo conformista pode ser relevante para a avaliação contábil.

#### 5. Quem decide se uma restrição contábil deve ser registrada?

A decisão sobre a aplicação de determinada restrição contábil cabe ao contador responsável
pelas demonstrações contábeis, mediante julgamento profissional e observância dos
critérios estabelecidos na regulamentação aplicável.

#### 6. Por que o conformista deve apontar uma ocorrência?

Porque a finalidade da Conformidade de Registro de Gestão é contribuir para a identificação
de inconsistências e fortalecer os controles. O apontamento adequado permite que
a situação seja analisada e, quando necessário, corrigida antes de produzir consequências
maiores.

#### 7. A Conformidade de Registro de Gestão é uma atividade meramente formal?

Não. Ela constitui importante mecanismo de controle dos registros efetuados no SIAFI
e pode contribuir para a prevenção e identificação de erros na execução orçamentária,
financeira e patrimonial.

### Autor: Professor Ronaldo Cardoso

Servidor Público Federal com 28 anos de experiência nas áreas de Secretaria Contábil
de Órgão Superior e Auditoria Governamental.

Graduado em Ciências Contábeis pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal(
AEUDF), MBA em Contabilidade Aplicada ao Setor Público pela Universidade Católica
de Brasília (UCB) e Pós-Graduado em Contabilidade e Auditoria Governamental pela
Universidade de Brasília (UnB).

Professor em instituições públicas e privadas, com atuação destacada na Escola de
Administração Fazendária (ESAF) e na Escola Nacional de Administração Pública (ENAP),
nesta última com mais de 1.500 horas-aula ministradas.

Autor de artigos científicos relacionados à contabilidade pública, governança, auditoria
e conformidade, dentre os quais destacam-se:

> • _A Segregação de Funções na Contabilidade Governamental: uma análise do triênio
> 2017–2019_ — apresentado no I Congresso UFG de Contabilidade, Controladoria e 
> Finanças (2020);
> • _O Papel da Conformidade de Registro de Gestão no Controle Preventivo do Ciclo
> Orçamentário: um importante instrumento de sinalização para a auditoria e redução
> de riscos de impropriedades ou irregularidades na gestão pública federal_ — apresentado
> no XXXVII EnANPAD (2013).
