# R$ 391 bilhões em Restos a Pagar: diferenças entre RPP e RPNP

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- Published: 2026-04-25T08:00:00+00:00
- Author: MMP Cursos

# Introdução:

## Restos a pagar no setor público

A temática dos Restos a Pagar ocupa posição central na gestão orçamentária e financeira
do setor público brasileiro. Seu adequado controle impacta diretamente:

 * a governança pública;
 * a responsabilidade fiscal;
 * o equilíbrio das contas públicas;
 * a gestão financeira;
 * e a transparência da execução orçamentária.

A Lei nº 4.320/64, em seu artigo 36, define Restos a Pagar como: _“as despesas empenhadas
mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas”._

Se você deseja aprofundar os fundamentos da execução orçamentária e financeira, 
recomendamos inicialmente a leitura do conteúdo:

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## O que são Restos a Pagar Processados?

Os Restos a Pagar Processados (RPP) são as despesas cujo segundo estágio da despesa
orçamentária — a liquidação — já ocorreu.

Isso significa que:

 * o bem foi entregue;
 * o serviço foi prestado;
 * ou a etapa da obra foi executada.

Logo, existe obrigação certa da Administração Pública perante o credor.  Nesse caso,
resta pendente apenas o pagamento.

Por esse motivo, os órgãos de controle entendem que os Restos a Pagar Processados
representam obrigação exigível e não devem ser cancelados indevidamente.

## O que são Restos a Pagar Não Processados?

Os Restos a Pagar Não Processados (RPNP) correspondem às despesas empenhadas, mas
ainda não liquidadas.

Ou seja:

 * o empenho existe;
 * porém a obrigação ainda não foi plenamente constituída.

Nesse cenário, o fornecedor ainda pode:

 * não ter entregue o bem;
 * não ter prestado o serviço;
 * ou estar em processo de execução contratual.

Essa situação exige atenção redobrada da gestão pública, especialmente porque os
RPNP impactam diretamente:

 * o planejamento financeiro;
 * a disponibilidade de caixa;
 * e a execução orçamentária dos exercícios seguintes.

## O Decreto nº 93.872/86 e o controle dos RPNP

O Decreto nº 93.872/86 trouxe importantes diretrizes sobre o tema.

Os artigos 21 e 35 estabelecem que as despesas empenhadas e não liquidadas devem,
em regra, ser anuladas ao final do exercício, salvo situações excepcionais previstas
legalmente.

Entre essas exceções, destaca-se:

 * o interesse da Administração;
 * contratos em execução;
 * transferências;
 * e compromissos assumidos no exterior.

Na prática, isso significa que o gestor precisa avaliar cuidadosamente se há efetiva
possibilidade de continuidade da execução contratual antes da reinscrição do empenho.

## A evolução dos Restos a Pagar Não Processados

![](https://mmpcursos.com.br/wp-content/uploads/2026/04/guia-crg-1-1024x683.png)

Ao longo dos anos, os RPNP sofreram significativa evolução conceitual em razão da
convergência às Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.

Com isso, surgiu importante diferenciação:

 * RPNP “a liquidar”;
 * RPNP “em liquidação”.

### RPNP a Liquidar

Nessa situação:

 * o fato gerador ainda não ocorreu;
 * o fornecedor não executou o objeto;
 * não há obrigação patrimonial constituída.

Logo, o saldo do empenho representa apenas expectativa de execução.

### RPNP Em Liquidação

Já nessa hipótese:

 * o fornecedor já executou parcial ou totalmente o objeto;
 * porém a Administração ainda está realizando análise, conferência ou ateste definitivo.

Ou seja, estamos diante de uma obrigação patrimonial atendendo o princípio da competência.
Sobre isso, recomendamos a leitura do conteúdo:

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Essa evolução trouxe maior aderência:

 * à evidenciação patrimonial;
 * e à transparência contábil.

## Impactos dos Restos a Pagar na governança fiscal

Os Restos a Pagar possuem forte impacto na governança da execução orçamentária e
financeira.

Isso porque os valores reinscritos:

 * comprometem o caixa dos exercícios seguintes;
 * reduzem capacidade de execução de novas políticas públicas;
 * e podem gerar desequilíbrios fiscais relevantes.

Dados recentes da Secretaria do Tesouro Nacional, Relatório de Avaliação dos Restos
a Pagar de 2026, demonstram crescimento contínuo do estoque de Restos a Pagar nos
últimos anos, reforçando a necessidade de aperfeiçoamento dos controles internos
e da gestão financeira, conforme se observa na figura abaixo:

![Evolução dos Restos a Pagar inscritos de 2020 a 2026 - Secretaria do Tesouro Nacional](
https://mmpcursos.com.br/wp-content/uploads/2025/06/restos-a-pagar.png)

Nesse sentido, constata-se que [R$ 391,5 bilhões de restos a pagar (RAP) foram inscritos em 2026](https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/noticias/estoque-de-restos-a-pagar-atinge-r-391-5-bilhoes-em-2026),
representando uma elevação nominal de R$ 66 bilhões (20%) em relação à inscrição
ocorrida para o exercício de 2025 (R$ 325,8 bilhões), sendo que desses 27,8% (R$
109,0 bilhões) são processados e 72,2% (R$ 282,5 bilhões) são não processados.

Nesse contexto, o tema recebe atenção permanente:

 * dos Tribunais de Contas;
 * das controladorias;
 * das auditorias;
 * e da própria sociedade.

## Controle, conformidade e gestão de riscos

A gestão eficiente dos Restos a Pagar exige integração entre:

 * planejamento;
 * execução orçamentária;
 * conformidade contábil;
 * e gestão de riscos.

O acompanhamento contínuo dos empenhos reinscritos permite:

 * evitar cancelamentos indevidos;
 * prevenir distorções patrimoniais;
 * fortalecer a [qualidade da informação contábil](https://mmpcursos.com.br/6-caracteristicas-qualitativas-contabilidade-publica/);
 * e aprimorar a tomada de decisão.

Além disso, os Restos a Pagar são evidenciados em importantes demonstrativos fiscais
previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal:

 * Demonstrativo dos Restos a Pagar (RREO);
 * Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e Restos a Pagar (RGF).

## Capacitação em Gestão Orçamentária e Financeira

Com o objetivo de aprofundar temas fundamentais relacionados à gestão pública contemporânea,
a MMP Cursos oferece capacitações voltadas à prática da Administração Pública.

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Capacitação voltada ao desenvolvimento de competências relacionadas:

 * ao orçamento público;
 * à execução orçamentária e financeira;
 * à gestão pública contemporânea;
 * ao uso da Inteligência Artificial;
 * e aos desafios enfrentados pelos órgãos públicos.

#### **💬Depoimento Real**

##### **Humberto Suassuna – TRE/TO – 2023**

_“Curso muito necessário para melhorar o nível de conhecimento teórico sobre a execução
orçamentária e financeira, pois somente a prática operacional nos sistemas não produz
o conhecimento adequado à operacionalização correta das atividades desempenhadas.”_

## Conclusão

Os Restos a Pagar representam um dos temas mais sensíveis da gestão orçamentária
e financeira do setor público.

Mais do que compreender conceitos, é essencial que gestores, contadores e profissionais
da área dominem:

 * os impactos fiscais;
 * os riscos envolvidos;
 * os reflexos patrimoniais;
 * e os mecanismos de controle e conformidade.

A adequada gestão dos Restos a Pagar fortalece:

 * a governança pública;
 * a transparência;
 * a responsabilidade fiscal;
 * e a qualidade da informação contábil.

Por isso, compreender as diferenças entre RPP e RPNP tornou-se indispensável para
uma atuação técnica segura e alinhada às boas práticas da Administração Pública.

#### Perguntas Frequentes (FAQ)

##### 1. O que são Restos a Pagar?

Restos a Pagar são despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro do exercício
financeiro, conforme definição do artigo 36 da Lei nº 4.320/64.

##### 2. Qual a diferença entre Processados e Não Processados?

Os RPP já passaram pela fase de liquidação, ou seja, o bem foi entregue ou o serviço
prestado.
Já os RPNP ainda não foram liquidados, permanecendo pendentes de execução
ou conferência.

##### 3. O que significa um Restos a Pagar “Em Liquidação”?

Significa que o fornecedor já executou parcial ou totalmente o objeto contratado,
mas a Administração Pública ainda está realizando análise, conferência ou ateste
da documentação para concluir a liquidação da despesa.

##### 4. Por que os Restos a Pagar exigem atenção da gestão pública?

Porque impactam diretamente:

 * a disponibilidade financeira;
 * o planejamento orçamentário;
 * a execução dos exercícios seguintes;
 * e a responsabilidade fiscal do ente público.

Além disso, elevados estoques de Restos a Pagar podem comprometer a capacidade de
investimento e gerar riscos à governança pública.

##### 5. Onde os Restos a Pagar são evidenciados?

Esses instrumentos fiscais são demonstrados em importantes relatórios fiscais e 
contábeis, especialmente:

 * no Demonstrativo dos Restos a Pagar do RREO;
 * e no Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar do RGF, previstos
   na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
