# Procedimentos Prévios para Adoção Inicial da Reavaliação

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- Published: 2023-10-20T12:16:26+00:00
- Author: MMP Cursos

Este post foi elaborado e/ou organizado pelo Professor Francisco Glauber Lima Mota,
a partir de sua experiência prática profissional como contador, bem como de suas
pesquisas em materiais didáticos e normativos, que tiveram alguns trechos transcritos
unicamente para fins didáticos.

Alguns conteúdos deste texto foram fruto de experiências práticas e, especialmente,
de profícuas discussões em sala de aula e em reuniões técnicas.

## Procedimentos Prévios para Adoção Inicial da Reavaliação

A adoção do procedimento de reavaliação requer que a entidade providencie previamente
uma série de levantamentos físicos de itens patrimoniais, bem como adaptações em
sistemas informatizados e processos (rotinas de trabalho), visando melhorar o ambiente
de controle patrimonial.

Esse é um dos principais benefícios indiretos decorrentes da implementação de procedimentos
da contabilidade por competência: melhor controle patrimonial; o que contribui para
a geração de informações contábeis de superior qualidade.

Para tanto, é necessário efetuar modificações nos sistemas informatizados (contábil
e de controle patrimonial), bem como em rotinas de acompanhamento das movimentações
físicas de itens patrimoniais, além dos necessários aperfeiçoamentos no processo
de incorporação e baixa de valores.

Orienta-se que uma das primeiras providências a ser tomada, até mesmo antes da busca
da base monetária confiável, é a regularização dos registros patrimoniais com o 
intuito de torná-los mais precisos e reais, mediante a identificação de itens danificados,
antieconômicos etc, entre outros tipos de regularizações. Pode-se denominar essa
primeira medida de “arrumar a casa”.

Sobre o assunto ‘base monetária confiável’, o tema é alicerce para os procedimentos
sequenciais da reavaliação. Em face disso, caso você tenha alguma dúvida e deseje
conhecer mais sobre o conteúdo, recomendamos a leitura do post: **[“Adoção de Base Confiável x Reavaliação Patrimonial”](https://mmpcursos.com.br/adocao-de-base-confiavel-x-reavaliacao-patrimonial/).**

Está-se providenciando uma grande mudança no tratamento dos itens patrimoniais. 
Nenhum órgão público terá sucesso nesse processo se não parar para organizar os 
registros do sistema contábil e do sistema de controle patrimonial, a partir da 
constatação da realidade das existências físicas.

É comum encontrar em entes federados dotados de poucos recursos descontrole patrimonial.
Sendo assim, o primeiro passo é realmente organizar os controles a partir das existências
físicas.

Para isso é necessário fazer inventários físicos abrangentes o suficiente para contemplar
todo o conjunto de itens do ativo imobilizado, já nesse momento inicial, estabelecendo
um cronograma de levantamento de inventários viável, o qual pode levar alguns meses,
dependendo da quantidade de itens existentes.

Ter um “raio X” da situação patrimonial é de fato muito importante para começar 
o desenvolvimento dessas novas atividades de controle patrimonial com segurança 
e confiabilidade.

Naturalmente, se um ente público já está com sua “casa arrumada”, essa etapa está
vencida e poderá passar para as etapas seguintes, entre as quais se destaca a definição
de sua política de gestão patrimonial. Isso é primordial.

Passa-se na sequência à listagem de propostas de ações práticas a serem desenvolvidas
previamente, a fim de viabilizar com tranquilidade a implantação da reavaliação 
patrimonial nas entidades públicas:

**I **– estabelecer as linhas gerais da política de gestão patrimonial da entidade(
se inexistente), observada a legislação pertinente, onde devem constar diretrizes
acerca do tratamento de grupo de itens do mobiliário, tais como: as condições para
considerar um bem inservível (ocioso, recuperável, antieconômico ou irrecuperável),
a tabela de vida útil dos itens patrimoniais, a destinação/alienação dos bens ao
final da vida útil (dação, doação, permuta, venda, cessão, transferência etc), entre
outros importantes aspectos.

**Observação 1:** Em relação ao assunto, a alienação de bens da Administração Pública
é tratada na Lei nº 8.666/1993 (art. 17 a 19). Essa lei expressamente dispõe que
a alienação deve se subordinar à existência de interesse público devidamente justificado
e ser precedida de avaliação, além de obedecer a outras normas, tais como:

 * – se bens imóveis, prévia autorização legislativa e licitação na modalidade de
   concorrência (exceto nos casos de dação em pagamento, doação, permuta, venda 
   etc.);
 * – se bens móveis, avaliação prévia e licitação, dispensada esta nos casos de 
   doação para fins de interesse social, permuta exclusiva entre órgãos ou entidades
   públicas, venda de bens produzidos (em consequência de atividade comercial) e
   de materiais e equipamentos, desde que para outros órgãos ou entidades públicas.

**Observação 2:** Especialmente quanto aos bens móveis e apenas para fins ilustrativos,
sugere-se examinar o teor do Decreto nº 9.373/2018, que dispõe sobre a alienação,
a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas
de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Este é um bom exemplo de norma que disciplina alguns importantes tópicos de política
de gestão patrimonial a ser tomado como referência por parte dos demais entes públicos.

**II** – realizar verificação física para confirmar os registros do sistema de controle
patrimonial no intuito de identificar possíveis discrepâncias, tais como: bens danificados
com possibilidade de recuperação (providenciar o conserto), bens irrecuperáveis 
economicamente (baixar contra variação patrimonial diminutiva, observando as orientações
da política de gestão patrimonial da entidade), bens desaparecidos (baixar contra
variação patrimonial diminutiva, sem prejuízo da apuração das responsabilidades 
mediante tomada de contas especial), bens não inventariados (inserir no sistema 
de controle patrimonial) etc.

**III** – identificar a existência de material de consumo registrado como material
permanente (e vice-versa) e efetuar a reclassificação, caso necessário, observando
as normas que tratam do assunto, tais como, no âmbito federal: a IN DASP 142/83,
a IN SEDAP nº 205/1988, a Portaria STN nº 448/2002, bem como o Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público – MCASP e outras normas pertinentes, inclusive as editadas,
para efeito de aplicação local, pela própria entidade.

**IV** – realizar conciliação (cotejamento) dos registros do sistema de controle
patrimonial com os do sistema contábil, visando identificar divergências que demandem
ajustes em um ou em outro sistema.

**V **– definir o destino dos bens registrados no sistema de controle patrimonial(
e na contabilidade) que não apresentam mais potencial de serviço ou possibilidade
de gerar benefício econômico futuro, considerando a política de gestão patrimonial
da entidade.

Ao iniciar o processo de ajuste a valor justo (mercado), como não é possível realizar
o procedimento para todo o conjunto de bens num único momento, é importante definir
quais classes de ativo imobilizado serão avaliadas em um primeiro momento, dando
prioridade para os que apresentam maior representatividade, seja em função do valor
contábil, seja em função da facilidade da execução do procedimento (como é o caso
da classe de ativo imobilizado denominada Veículos) ou ainda em função da quantidade
de itens existentes.

Isso implica estabelecer um plano de ação para obtenção da base monetária confiável.
O tema é amplo e está inserido no contexto da reavaliação de itens patrimoniais 
no Setor Público.

Com o objetivo de maior alcance no conhecimento sobre o tema, sugerimos a leitura
do post: **[“Reavaliação de Itens Patrimoniais no Setor Público – Ênfase no Ativo Imobilizado”](https://mmpcursos.com.br/reavaliacao-de-itens-patrimoniais-no-setor-publico-enfase-no-ativo-imobilizado/).**

**Quer ampliar seu conhecimento sobre o assunto? A MMP possui o CURSO COMPLETO: **

**[“Aspectos Patrimoniais da Contabilidade Aplicada ao Setor Público (Depreciação, Amortização, Reavaliação, Redução ao Valor Recuperável, Ativos e Passivos Contingentes e Outros)”](https://mmpcursos.com.br/cursos/aspectos-patrimoniais-da-contabilidade/)**
