# Por que da Conformidade de Registro de Gestão?

- Link: https://mmpcursos.com.br/por-que-da-conformidade-de-registro-de-gestao/
- Published: 2026-03-07T08:00:00+00:00
- Author: MMP Cursos

A Conformidade de Registro de Gestão é um procedimento essencial dentro do processo
de execução orçamentária, financeira e patrimonial da administração pública federal.
Sua existência não decorre apenas de uma prática administrativa recomendável, mas
de **determinações normativas que estruturam o sistema de controle da gestão pública**.

Para compreender a importância dessa atividade, é necessário analisar o conjunto
de normas que fundamentam sua obrigatoriedade e seu papel no fortalecimento do controle
interno e da transparência da gestão pública.

## A obrigatoriedade da Conformidade de Registro de Gestão

A obrigatoriedade da Conformidade de Registro de Gestão decorre diretamente das 
normas que disciplinam o funcionamento do Sistema Integrado de Administração Financeira
do Governo Federal (SIAFI).

A **Macrofunção SIAFI 02.03.14 – Conformidade de Registro de Gestão** estabelece
que a atividade deve ser realizada pelas unidades gestoras executoras que integram
o orçamento fiscal e da seguridade social da União.

Nesse sentido, o item 7.3 da referida macrofunção dispõe:

> _“Será admitida exceção ao registro da conformidade de gestão aos órgãos e entidades
> que não pertencem ao orçamento fiscal e da seguridade social.”_

Dessa forma, conclui-se que **todos os órgãos e entidades pertencentes ao orçamento
fiscal e da seguridade social estão obrigados a realizar o registro da Conformidade
de Registro de Gestão no SIAFI**.

Essa obrigação demonstra que a conformidade não é uma atividade meramente formal,
mas sim um **instrumento estruturante do sistema contábil e de controle da gestão
pública**.

## A relação entre a Conformidade de Registro de Gestão e a Conformidade Contábil

Outro aspecto importante é a relação entre a Conformidade de Registro de Gestão 
e a Conformidade Contábil.

A Macrofunção SIAFI 02.03.15 – Conformidade Contábil estabelece que o responsável
pela conformidade contábil utiliza diversas ferramentas para subsidiar suas análises.

Entre essas ferramentas encontra-se justamente a Conformidade de Registro de Gestão.

O item 2.1.2 da referida macrofunção estabelece que:

> _“A Conformidade Contábil terá como instrumentos adicionais que subsidiam o processo
> de análise as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas do Setor Público (NBC
> TSP), o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP, a tabela de eventos,
> a Conformidade dos Registros de Gestão e outras ferramentas que subsidiem o processo
> de análise realizada pelo responsável de seu registro.”_

Esse dispositivo evidencia que a Conformidade de Registro de Gestão também atua 
como importante fonte de informação para o processo de análise contábil da administração
pública.

## A base legal da Conformidade de Registro de Gestão

A importância da atividade também pode ser observada em normas que estruturam o 
sistema de contabilidade e controle da administração pública federal.

O **Decreto nº 6.976/2009**, que dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal,
estabelece no artigo 8º que compete aos órgãos setoriais do sistema: _“verificar
a conformidade de gestão efetuada pela unidade gestora”._

Esse dispositivo reforça a necessidade de existência de mecanismos internos capazes
de verificar a regularidade dos registros da execução orçamentária, financeira e
patrimonial.

Além disso, o **Decreto-Lei nº 200/1967**, um dos principais marcos da organização
da administração pública brasileira, estabelece no artigo 77 que:

> _“todo ato de gestão financeira deve ser realizado por força do documento que 
> comprove a operação e registrado na contabilidade, mediante classificação em conta
> adequada”._

Esse princípio reforça a lógica fundamental da conformidade: **todo registro contábil
deve possuir documentação suporte que comprove a operação realizada**.

## A importância da Conformidade de Registro de Gestão para o controle interno

**Fluxo simplificado da Conformidade de Registro de Gestão no processo de controle
da execução orçamentária, financeira e patrimonial da administração pública.**

![](https://mmpcursos.com.br/wp-content/uploads/2025/06/ciclo-da-conformidade-de-
gestao-1024x576.jpeg)

Nesse sentido, a Conformidade de Registro de Gestão atua como um mecanismo de verificação
da regularidade dos atos de gestão registrados no SIAFI, contribuindo para assegurar
a confiabilidade das informações que compõem os demonstrativos contábeis do setor
público.

Por ocorrer de forma **concomitante à execução dos atos de gestão**, a atividade
funciona como um mecanismo de **controle preventivo**, permitindo identificar inconsistências
e impropriedades ainda durante o processo de execução da despesa pública.

Esse aspecto torna a conformidade uma importante ferramenta de apoio:

 * à gestão da unidade
 * à contabilidade pública
 * ao controle interno
 * às atividades de auditoria
 * aos órgãos de controle externo

Caso você queira compreender com maior profundidade como a conformidade atua como
instrumento de controle preventivo, recomendamos a leitura do post:

[[

## A importância do responsável pela Conformidade de Registro de Gestão

Considerando a obrigatoriedade da atividade, toda unidade gestora executora pertencente
ao orçamento fiscal e da seguridade social deve possuir um **Responsável pela Conformidade
de Registro de Gestão**.

Esse servidor deve ser formalmente designado e registrado no cadastro da unidade
gestora no SIAFI, constando inclusive no **Rol de Responsáveis**.

A função do conformista é essencial para assegurar que:

 * os registros realizados no sistema estejam corretos
 * as operações possuam documentação suporte adequada
 * eventuais inconsistências sejam identificadas tempestivamente.

Nos casos em que a unidade gestora não possua servidores suficientes para atender
plenamente ao **princípio da segregação de funções**, o próprio **Ordenador de Despesas**
poderá assumir a responsabilidade pelo registro da Conformidade de Registro de Gestão.

## Conclusão

A Conformidade de Registro de Gestão não existe apenas para cumprir uma exigência
formal do SIAFI.

Ela representa um **importante mecanismo de controle da execução orçamentária, financeira
e patrimonial da administração pública**, contribuindo para:

 * a regularidade dos registros contábeis
 * o fortalecimento do controle interno
 * a melhoria da qualidade das informações da gestão pública
 * a redução de riscos na aplicação dos recursos públicos.

Por essas razões, a atividade deve ser valorizada e executada com elevado grau de
responsabilidade técnica pelos gestores públicos.

**Quer se aprofundar no tema?**

Se você deseja compreender em detalhes **como realizar corretamente a Conformidade
de Registro de Gestão no SIAFI**, desde a análise da documentação suporte até o 
registro da conformidade no sistema, conheça o curso completo da MMP:

[[

**Depoimento de aluna**: **Louise Melo, servidora do IFAM:**

> _“Foi de grande proveito poder contar com a capacitação da MMP Cursos na minha
> jornada de conformista titular do Campus do IFAM Presidente Figueiredo. As aulas
> contaram com bastante embasamento teórico exposto por quem tem vasta experiência
> na área e ainda pude interagir com servidores de outros órgãos tais como PRF, 
> CGU, CNMP, IFRR e outros.”_

##### Autor: Professor Ronaldo Cardoso

Servidor Público Federal com 28 anos de experiência nas áreas de Secretaria Contábil
de Órgão Superior e Auditoria Governamental.

Graduado em Ciências Contábeis pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal(
AEUDF), MBA em Contabilidade Aplicada ao Setor Público pela Universidade Católica
de Brasília (UCB) e Pós-Graduado em Contabilidade e Auditoria Governamental pela
Universidade de Brasília (UnB).

Professor em instituições públicas e privadas, com atuação destacada na Escola de
Administração Fazendária (ESAF) e na Escola Nacional de Administração Pública (ENAP),
nesta última com mais de 1.500 horas-aula ministradas.

Autor de artigos científicos relacionados à contabilidade pública, governança, auditoria
e conformidade, dentre os quais destacam-se:

• _A Segregação de Funções na Contabilidade Governamental: uma análise do triênio
2017–2019_ — apresentado no I Congresso UFG de Contabilidade, Controladoria e Finanças(
2020);

• _O Papel da Conformidade de Registro de Gestão no Controle Preventivo do Ciclo
Orçamentário: um importante instrumento de sinalização para a auditoria e redução
de riscos de impropriedades ou irregularidades na gestão pública federal_ — apresentado
no XXXVII EnANPAD (2013).
