# Plano de Integridade

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- Published: 2025-06-06T08:00:00+00:00
- Author: MMP Cursos

O §2º do Art. 1º da Portaria nº 57, da Controladoria Geral da União, estabelece 
que o Programa de Integridade ocorrerá por fases e será formalizada por meio de 
um Plano de Integridade.

Logo, o plano de integridade é o documento que contém as medidas necessárias para
prevenir, detectar e tratar os casos de quebra de integridade e que, portanto, materializa
o programa de integridade.

Quer saber mais sobre o programa de integridade? Acesse o artigo: **“[Programa de Integridade – Você Sabe o que é?](https://mmpcursos.com.br/programa-de-integridade-voce-sabe-o-que-e/)“**.

De acordo com o Manual para Implementação de Programa de Integridade da Controladoria
Geral da União, é necessária uma diversidade para garantir uma visão mais ampla 
e transversal do tema integridade dentro da organização.

Em face disso, os órgãos e entidades devem desigar um Grupo de Trabalho (GT) advindos
de algumas áreas conforme figura abaixo:

Importante destacar que o GT não será, necessariamente, a instancia interna de integridade
ou unidade de gestão de integridade da organização. Ao GT compete exercer um papel
técnico-operacional e gerencial para construir e aprovar o plano de integridade.

Ainda segundo o Manual, o plano deverá ser elaborado contendo a seguinte estrutura
de tópicos e conteúdo:

 * **1. OBJETIVOS:** neste tópico o GT deverá apresentar o documento, plano de integridade,
   esclarecendo do que se trata, seus objetivos, como foi elaborado e qual será 
   sua utilidade para a organização.

 * **2. CARACTERIZAÇÃO GERAL DO ÓRGÃO/ENTIDADE:** neste tópico o GT deverá descrever:
   as principais competências e serviços prestados pelo órgão; a estrutura regimental
   e o organograma; setor de atuação do órgão/entidade contendo as principais articulações
   realizadas entre setor público e privado; a missão, visão, valores institucionais
   e principais diretrizes do Planejamento Estratégico, caso existente; a relação
   dos principais instrumentos legais internos relativos à área de integridade, 
   como por exemplo, regimento interno, código de ética, plano de capacitação interna,
   portarias, dentre outros; e, as estruturas de gestão da integridade existentes(
   área responsável pela auditoria interna, gestão de pessoas, corregedoria, comissão
   de ética, ouvidoria, etc.)

 * **3. IDENTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS:** neste tópico deverá ser abordado:
   os conceitos de riscos, riscos de integridade e seus tipos; a identificação dos
   riscos mais relevantes da organização; a descrição dos níveis de impacto e probabilidade;
   o tipo de matriz de risco utilizada (3×3/4×4/5×5); e, as principais áreas de 
   risco, processos e cargos mais sensíveis

 * **4. MONITORAMENTO, ATUALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PLANO:** devem ser detalhadas 
   as políticas de monitoramento, atualização periódica e avaliação que serão desenvolvidas
   pelo órgão/entidade para o tratamento dos riscos.

 * **5. INSTÂNCIAS DE GOVERNANÇA:** Determinar as instâncias de governança do Plano
   com a designação de áreas/cargos para a gestão superior, acompanhamento da implementação
   de medidas, revisão, atualização periódica e políticas de divulgação interna.

Além do conteúdo descrito acima, o plano deve conter um anexo com a relação dos 
principais fatores de risco do órgão/entidade, as respectivas probabilidades e impactos,
medidas de controle já adotadas bem como novas medidas e áreas e agentes responsáveis
pela implementação com respectivos prazos.

Por fim, o Plano de Integridade deve ser aprovado pela alta direção e estar sob 
responsabilidade da Unidade de Gestão da Integridade.

Este assunto é um tema que tem demandado muitas discussões nos órgãos e exige envolvimento
dos agentes públicos para que as instituições alcancem seus objetivos.

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