# O que é Conformidade de Registro de Gestão?

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- Published: 2026-03-05T08:00:00+00:00
- Author: MMP Cursos

_(Guia Prático – Siafi Web 2026: Macrofunção SIAFI nº 02.03.14)_

## **1. A importância da Conformidade de Registro de Gestão na administração pública:**

Embora seja uma atividade essencial para a integridade das informações contábeis
e financeiras do setor público, a **Conformidade de Registro de Gestão** ainda é
pouco compreendida por muitos servidores que atuam na execução orçamentária, financeira
e patrimonial.

Com a evolução das normas e o aumento das exigências de controle e transparência
na gestão pública, a atividade passou a ocupar posição estratégica na garantia da**
fidedignidade dos registros efetuados no Sistema Integrado de Administração Financeira
do Governo Federal (SIAFI)**.

Apesar disso, muitos profissionais responsáveis pela atividade — conhecidos como**
conformistas ou conformadores** — ainda enfrentam dificuldades por falta de capacitação
específica e orientação prática sobre como executar corretamente suas atribuições.

## **2. Evolução normativa: do Acórdão do TCU à Macrofunção SIAFI**

A atividade de Conformidade de Registro de Gestão surgiu da integração de duas atividades
anteriormente existentes:

 * **Conformidade Diária**
 * **Conformidade de Suporte Documental**

Essa mudança foi impulsionada pelo **Acórdão nº 286/2007 do Tribunal de Contas da
União (TCU)**, que apontou a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de controle
sobre os registros realizados no SIAFI.

A imagem abaixo sintetiza essa união:

![](https://mmpcursos.com.br/wp-content/uploads/2025/05/acordao-286-1024x576.png)

A partir dessa recomendação, a **Secretaria do Tesouro Nacional (STN)** instituiu
formalmente a atividade por meio da **Instrução Normativa STN nº 06, de 31 de outubro
de 2007**.

Entretanto, **ao final do exercício de 2025 essa Instrução Normativa foi revogada**,
e atualmente a atividade é regulamentada **exclusivamente pela Macrofunção SIAFI
nº 02.03.14 — Conformidade de Registro de Gestão**.

**Essa atualização normativa representa um avanço importante, pois passou a estabelecer
o documento como elemento central da Conformidade de Registro de Gestão e a sua 
execução migrou para o SIAFI Web.**

## **3. Conceito da Conformidade de Registro de Gestão?**

A **Conformidade de Registro de Gestão** consiste no procedimento de verificação
e certificação dos registros relativos à execução **orçamentária, financeira e patrimonial**
realizados pelas unidades gestoras no SIAFI.

Em termos práticos, trata-se de um **mecanismo de controle interno administrativo**,
cuja finalidade é assegurar que:

 * os registros realizados no sistema estejam em conformidade com as normas vigentes
   e** devidamente respaldados por documentação comprobatória.**
 * exista **documentação hábil e idônea** que comprove os atos e fatos administrativos
   registrados.

Ou seja, não basta que a informação esteja registrada no sistema:
é necessário que**
exista documentação que comprove a legitimidade daquele registro**.

![](https://mmpcursos.com.br/wp-content/uploads/2025/05/3-1024x576.png)

## **4. Qual é a finalidade da Conformidade de Registro de Gestão?**

A atividade tem como objetivo central **assegurar a confiabilidade das informações
registradas no SIAFI**, garantindo que os atos e fatos da gestão pública estejam
corretamente documentados e registrados.

De forma prática, a conformidade busca verificar:

✔ se os registros de execução orçamentária, financeira e patrimonial foram realizados
corretamente;
✔ se foram observadas as normas e procedimentos aplicáveis;✔ se existem
documentos que comprovem as operações registradas.

Esse processo contribui diretamente para a **transparência da gestão pública** e
para a **qualidade das informações contábeis governamentais**.

## **5. O papel do controle preventivo para evitar erros**

Um dos aspectos mais relevantes da Conformidade de Registro de Gestão é o seu **
caráter preventivo**.

Diferentemente das auditorias, que geralmente ocorrem de forma posterior, a Conformidade
de Registro de Gestão permite identificar inconsistências **logo após sua realização**,
possibilitando correções tempestivas e evitando problemas futuros.

Ao verificar registros sem documentação de suporte ou inconsistentes, o conformista
pode:

 * apontar as impropriedades;
 * solicitar correções;
 * evitar distorções contábeis;
 * reduzir riscos de responsabilização administrativa.

Assim, a atividade contribui para fortalecer o **controle interno da gestão pública,
bem como a governança da execução orçamentária, financeira e patrimonial**.  Se 
você deseja compreender com maior profundidade a relação entre a conformidade de
registro de gestão e o controle interno na Administração Pública, recomendamos a
leitura do artigo:

[[

## 6. **Diferença fundamental: Conformidade de Registro de Gestão não é auditoria**

Um equívoco relativamente comum é imaginar que o conformista exerce atividade de
auditoria.

Na realidade, **não se trata de auditoria**, mas sim de um **procedimento administrativo
de verificação formal dos registros realizados no sistema**.

As atividades de auditoria são exercidas por órgãos especializados, como:

 * unidades de auditoria interna;
 * controladorias;
 * tribunais de contas.

O papel do conformista é **verificar a regularidade formal dos registros e da documentação**,
contribuindo para a qualidade das informações registradas no sistema.  Em face disso
que o Tribunal de Contas da União, em seu tutorial sobre o tema (2021), alerta:

> **_A conformidade de registros de gestão não é uma auditoria_**_ e, consequentemente,
> o servidor formalmente designado como responsável por ela, doravante denominado**
> conformista, não exerce, neste caso específico, a função de auditor.**_
> _(…)_
> _Deste modo, a conformidade de registros de gestão, sendo suporte ao registro 
> da conformidade contábil, configura-se como procedimento voltado para a averiguação
> da adequabilidade dos documentos emitidos no Siafi com a documentação suporte,**
> não se confundindo com a análise da legalidade do ato, cuja responsabilidade continua
> sendo do ordenador de despesas da unidade gestora (UG).** (grifo nosso)_

## **7. Erros comuns e a importância da capacitação para o conformista**

### **7.1) Ir além do sistema: a análise prévia dos processos**

Um equívoco recorrente é acreditar que a atividade se resume à execução de rotinas
no sistema, por meio da atual transação **GERCONFGES**.

Na prática, a execução do registro da conformidade, por meio da citada transação,**
não é operacional, ela requer toda uma verificação prévia dos processos.**

Isso porque envolve análises de documentos, de registros e de compreensão mínima
da lógica da execução orçamentária, financeira e patrimonial.

### **7.2) Por que investir em treinamento específico?**

Apesar da relevância da atividade, muitos servidores são designados para exercer
a função **sem treinamento específico**, o que gera insegurança e dificuldades na
execução das tarefas.

Quando há capacitação adequada, os benefícios são claros:

✔ maior segurança na execução da atividade
✔ redução de erros nos registros✔ melhoria
da governança✔ aumento da confiabilidade das informações contábeis

Ou seja, investir em capacitação não fortalece apenas o servidor responsável pela
atividade, mas **toda a gestão da unidade administrativa**.

Podemos afirmar que os erros estão inseridos nos contextos relacionados aos requisitos
para a atuação do conformista. Se você deseja compreender com maior profundidade
as exigências, recomendamos a leitura do post:

[[

## **8. Conclusão**

A Conformidade de Registro de Gestão é um dos pilares silenciosos da integridade
das informações contábeis da administração pública.

Quando executada corretamente, contribui para:

 * maior transparência;
 * maior confiabilidade dos registros;
 * melhor controle dos recursos públicos;

Por outro lado, quando negligenciada ou realizada sem capacitação adequada, pode
comprometer a qualidade das informações e aumentar riscos para a gestão.

## **9. Quer dominar o tema na prática?**

A **MMP Cursos** oferece o treinamento completo e estruturado sobre o assunto para
abordar:

✔ fundamentos normativos atualizados
✔ interpretação da Macrofunção SIAFI 02.03.14
✔ análise prática da atividade do conformista✔ procedimentos operacionais no SIAFI
✔ estudo de casos reais

**Acesse o link na imagem:**

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![](https://mmpcursos.com.br/wp-content/uploads/2026/03/reflexao-conformista-1024x576.
png)

## **Depoimento de aluno**

Veja o que disse **Luiz Gonzaga da Silva Netto**, servidor do **IF Baiano**, aluno
da 5ª turma online:

“_Sou servidor público federal há 15 anos e minha formação não é na área contábil
nem administrativa. Mesmo assim consegui compreender muito bem o tema durante o 
curso. O professor Ronaldo Cardoso explica com muita clareza a missão do conformista.
A MMP também oferece excelente suporte tecnológico e material de apoio. Agora é 
aplicar na prática o que foi aprendido.”_

##### Autor: Professor Ronaldo Cardoso

Servidor Público Federal com 28 anos de experiência nas áreas de Secretaria Contábil
de Órgão Superior e Auditoria Governamental.

Graduado em Ciências Contábeis pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal(
AEUDF), MBA em Contabilidade Aplicada ao Setor Público pela Universidade Católica
de Brasília (UCB) e Pós-Graduado em Contabilidade e Auditoria Governamental pela
Universidade de Brasília (UnB).

Professor em instituições públicas e privadas, com atuação destacada na Escola de
Administração Fazendária (ESAF) e na Escola Nacional de Administração Pública (ENAP),
nesta última com mais de 1.500 horas-aula ministradas.

Autor de artigos científicos relacionados à contabilidade pública, governança, auditoria
e conformidade, dentre os quais destacam-se:

• _A Segregação de Funções na Contabilidade Governamental: uma análise do triênio
2017–2019_ — apresentado no I Congresso UFG de Contabilidade, Controladoria e Finanças(
2020);

• _O Papel da Conformidade de Registro de Gestão no Controle Preventivo do Ciclo
Orçamentário: um importante instrumento de sinalização para a auditoria e redução
de riscos de impropriedades ou irregularidades na gestão pública federal_ — apresentado
no XXXVII EnANPAD (2013).
