# O Planejamento das Aquisições Públicas

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- Published: 2023-12-27T17:54:30+00:00
- Author: MMP Cursos

A cultura administrativa existente na formalização processual das aquisições públicas
já contempla a figura do Planejamento, este como instrumento orçamentário e estratégico,
mas, não reflete a execução contratual das instituições da APF – Administração Pública
Federal -, de forma mais contundente, ao obrigar a toda a Administração Pública 
Federal a elaboração de um Plano Anual de Contratações (PAC) e a implementação do
sistema Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC).

O Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contrações (PGC) e o Plano Anual de
Contratações (PAC)
O sistema (PGC) disponibilizado pelo Ministério poderá ser acessado
por quem já possui acesso a algum subsistema do SIASG, por meio da página de compras
governamentais do Governo Federal.

O Plano Anual de Contratações (PAC) tem a função de auxiliar a alta administração
dos órgãos e entidades nas decisões relativas às aquisições.

O PAC serve de conexão entre o Planejamento das contratações e o Planejamento orçamentário,
sendo complementado pelo Sistema (PGC) que apoiará na execução desses Planos, tornando-
se, como veremos adiante, um mecanismo de CONTROLE prévio das aquisições públicas
no Governo Federal, as quais serão efetivadas durante o exercício subsequente, seguindo
o rito da licitação, o formalismo da legislação e os procedimentos processuais previstos
nas instruções normativas, em especial, a IN/SEGES/MPDG nº 05/2017.

## O Planejamento e a Governança na prática

O Planejamento Estratégico permite a organização estabelecer planos e metas para
o alcance dos seus objetivos. Entretanto, em que pese algumas instituições federais
deterem Planos estratégicos bem elaborados, algumas delas não conseguem dar praticidade
à implementação das suas metas e ações.

Durante muitos anos, o Planejamento Institucional e Estratégico nos órgãos tem sido
visto pelos executores de licitações e contratos, como algo abstrato. Existem no“
pensamento” de quem elabora, nos programas, nas metas, e até definidos nas ações,
mas, nem sempre é “perceptível” por quem executa.

Muitos compradores estão desempenhando suas funções mecanicamente, de forma automatizada,
na pressão das atividades diárias e não conseguem relacionar as diretrizes do Planejamento
Estratégico com o Planejamento das aquisições de bens, serviços ou obras.

Esse entrelaçamento de informações, sua publicidade, gerenciamento e materialização
faz parte de uma boa governança.

Destaca-se, todavia, que as constantes alterações na legislação interferem diretamente
ou indiretamente nos procedimentos da Administração Pública e refletem no processo
de Governança Pública.

## E como se efetiva a Governança Pública?

Inicialmente, precisamos saber o que é entendido como Governança.

O Decreto nº 9.203/2017, traz no art. 2o a seguinte definição:

> I – governança pública – conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle
> postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à 
> condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
> 
> Segundo, a instrução normativa CONJUNTA/ MP/CGU nº 01/2016, item VIII – “governança:
> combinação de processos e estruturas implantadas pela alta administração, para
> informar, dirigir, administrar e monitorar as atividades da organização, com o
> intuito de alcançar os seus objetivos.”

Assim, podemos deduzir que “informar, dirigir, administrar e monitorar são vocábulos
que exprimem a “vontade” política exarada pela alta administração na esfera pública
e obedece ao rigor do princípio do interesse público, tendo como meta, prestar serviços
de interesse da sociedade, como citado no item seguinte, abaixo:

> IX – governança no setor público: compreende essencialmente os mecanismos de liderança,
> estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a
> atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de
> serviços de interesse da sociedade;

Desta forma, a definição de governança no setor público está fundamentada em um 
grande arcabouço principiológico que vai desde a existência da liderança, estratégia,
integridade, responsabilidade, compromisso, transparência e accountability, nos 
termo da IN CONJUNTA/ MP/CGU nº 01/2016; inclusive, ressalta-se que a referida norma
também determina no artigo 23, a criação de Comitê de Governança, Riscos e Controles
nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

Com vistas ao atendimento do interesse público, o desafio é fazer com que esses 
conceitos sejam materializados na prática pela Alta Administração.

O Decreto nº 9.203/2017 que dispõe sobre a política da Administração Pública Federal,
define alta administração como:

> III – alta administração – Ministros de Estado, ocupantes de cargos de natureza
> especial, ocupantes de cargo de nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores–
> DAS e presidentes e diretores de autarquias, inclusive as especiais, e de fundações
> públicas ou autoridades de hierarquia equivalente; e (Grifo nosso)

Acrescenta-se nesse contexto que os requisitos da Governança são:

 * Liderança;
 * Estratégia e;
 * Controle.

Assim de acordo com o Acórdão nº. 588/2018 – TCU – Plenário:

> “Para que a estratégia tenha resultados, é esperado que ela seja o guia da organização,
> fazendo com que todas as operações da organização sejam canalizadas para o fim
> esperado.“

Nesse entendimento, “não basta apenas elaborar o planejamento estratégico, é preciso
um efetivo gerenciamento estratégico para assegurar, periodicamente, que as ações
daquela organização estejam em conformidade com a estratégia.”

Observa-se que um bom Planejamento, sem liderança, sem estratégia e sem controle
não será eficaz.
Do levantamento efetuado acerca da gestão estratégica, o TCU concluiu
que _“tem-se quadro preocupante, pois grande parte das organizações não consegue
fazer com que a gestão estratégia redunde em instrumento efetivo para geração de
resultados. Tem-se o risco de que a estratégia não passe de pedaços de papel”_.

O Levantamento realizado considerou para construção do índice de governança e gestão(
IGG):

 * a) governança pública;
 * b) gestão de pessoas;
 * c) gestão de TI; e
 * d) gestão de contratações.

Em relação à governança de contratações, sugerimos a leitura do post: **[A Governança Pública e o Processo de Compras Governamentais](https://mmpcursos.com.br/a-governanca-publica-e-o-processo-de-compras-governamentais/)**
para enriquecer ainda mais o conteúdo.

Observa-se que em decorrência de tanta fragilidade e incapacidade comprovada pelo
TCU, resta ao órgão central, ME, redobrar os esforços no sentido de orientar sistematicamente,
os órgãos da Administração Pública.

A instrução normativa (IN/SEGES/ME nº 01/2019) se aplica diretamente aos órgãos 
do Poder Executivo do Governo Federal, órgãos setoriais (unidades incumbidas regimentalmente
da execução das atividades concernentes ao SISG, nos Ministérios e órgãos integrantes
da Presidência da República e os órgãos seccionais (unidades incumbidas regimentalmente
da execução das atividades do SISG, nas autarquias e fundações públicas) por meio
das suas UASG’s (unidades administrativas de serviços gerais.

Tal instrução traça de forma contundente a obrigatoriedade da Administração Pública
Federal de elaborar o Plano Anual de Contratações, contendo todos os itens que a
Unidade pretende contratar e/ou renovar no exercício subsequente, e inserir tais
informações no Sistema.

Esse plano tem que ser efetivado por líderes competentes, éticos e capacitados, 
com espírito público e livre dos jogos políticos, nos quais se define prioridades
conforme interesses.

Na prática, a instrução normativa traz uma nova sequência para o cadastramento dos
itens no PGC e divide as atribuições entre requisitantes e área de licitações, antes
realizadas pela Equipe, e assim, preconiza:

> Setor Requisitante
> Art. 5° O setor requisitante, ao incluir um item no respectivo
> PAC, deverá informar:I – o tipo de item, o respectivo código, de acordo com os
> Sistemas de Catalogação de Material ou de Serviços;II – a unidade de fornecimento
> do item;III – quantidade a ser adquirida ou contratada;IV – descrição sucinta 
> do objeto;V – justificativa para a aquisição ou contratação;VI – estimativa preliminar
> do valor;VII – o grau de prioridade da compra ou contratação;VIII – a data desejada
> para a compra ou contratação; eIX – se há vinculação ou dependência com a contratação
> de outro item para sua execução, visando a determinar a sequência em que os respectivos
> procedimentos licitatórios serão realizados.

**O tema é amplo, mas a MMP oferece um curso completo para esclarecer tudo sobre
o conteúdo: **

**[“Curso Prático de planejamento das compras e contratações públicas”](https://mmpcursos.com.br/curso/curso-pratico-planejamento-das-compras-contratacoes-publicas/)**
