# O Controle da Administração Pública

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- Published: 2025-06-16T08:00:00+00:00
- Author: MMP Cursos

De acordo com Helly Lopes Meireles, referência em Direito Administrativo, podemos
definir controle como:

> _“A faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade
> exerce sobre a conduta funcional de outro”._

A partir dessa definição, podemos inferir que o controle é indispensável para qualquer
tipo de organização, principalmente àquelas referentes à administração pública, 
já que a transparência é fundamental no exercício da função daqueles que operam 
em nome dos cidadãos.

Pensando em melhor esclarecer os princípios e conceitos que norteiam o tema, no 
post de hoje trataremos sobre algumas noções básicas de Controle da Administração
Pública e suas finalidades principais. Boa leitura!

## Os conceitos

O controle aplicado à Administração Pública diz respeito ao conjunto de mecanismos
de fiscalização, inspeção e registro, exercidos sobre as atividades administrativas
em qualquer esfera de poder.

Possui como finalidade principal assegurar que os processos sejam realizados em 
conformidade com o planejamento, os princípios e atos normativos pré-estabelecidos.

Logo, o controle aplicado à Administração Pública é uma atividade que tem por finalidade
acompanhar os processos a serem executados.

Nesse sentido, é importante trazer ao tema a terminologia “Risco”, que consiste 
em verificar a possibilidade de alguma ação impedir o cumprimento de uma atividade
e, por consequência, no alcance de um objetivo.

Assim, a Administração Pública deve conhecer os processos que apresentam maior risco,
pois esses acabam demandando maior atenção da administração para o alcance aos objetivos.

## Formas de controle

O Controle da Administração Pública poderá atuar em diferentes tipos de situações
que exigem tipos de controle específicos. Veja alguns exemplos:

**1. Controle conforme à origem**

 * **Controle Interno:** Todo controle realizado na regulação dos atos da própria
   entidade responsável pela atividade controlada.
 * **Controle Externo: **Ao contrário do controle interno, é realizado por um poder
   sobre os atos administrativos de outros poder.
 * **Controle Externo Popular:** Mecanismos que possibilitam a verificação da regularidade
   das atividades administrativas pela população geral.

**2. Controle conforme o momento**

 * **Controle Preventivo:** Controle que antecede o início ou conclusão do ato, 
   como premissa para sua eficácia.
 * **Controle Concomitante:** Controle que segue junto à execução do ato para verificar
   a regularidade de sua realização.
 * **Controle Corretivo:** Aquele que ocorre após a efetivação do ato, para corrigir
   possíveis falhas e validar sua eficácia.

**3. Controle conforme a natureza**

 * **Controle de legalidade:** Controle que possui como finalidade verificar a adequação
   do ato às normas vigentes estabelecidas.
 * **Controle do Mérito**: Controle que visa corroborar a eficiência de um procedimento.

**4. Controle conforme o órgão que exerce**

 * **Controle Administrativo:** O Controle Administrativo é aquele realizado pelo
   Executivo e outros órgãos de administração sobre sua própria atuação e atividades.
 * **Controle Legislativo:** Controle realizado pelos órgãos legislativos sobre 
   atividades do Executivo, limitado às hipóteses previstas na Constituição Federal,
   abrangendo aspectos de legalidade e mérito.
 * **Controle Judicial:** O Controle Judicial é exercido pelo Poder Judiciário sobre
   as atividades administrativas do Poder Executivo, Legislativo e do próprio Judiciário.
   Possui fins de fiscalização, controle da legalidade e legitimidade.

O Controle da Administração pública pode ser executado pelo próprio órgão responsável,
por outras entidades e até mesmo pela população, sendo extremamente relevante para
a manutenção da validade dos processos e da transparência dos atos administrativos
perante a sociedade.

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