# O Conformista-Conformador, o RMA e o RMB: De quem é a responsabilidade hoje?

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- Published: 2026-03-20T16:40:00+00:00
- Author: MMP Cursos

## 1. Introdução

A atuação do conformista/conformador na Administração Pública Federal passou por
uma mudança relevante — e pouco percebida na prática — quando analisamos o tratamento
dado ao **RMA (Relatório de Movimentação de Almoxarifado)** e ao **RMB (Relatório
de Movimentação de Bens Móveis)**.

Durante anos, consolidou-se o entendimento de que:  a Conformidade de Registro de
Gestão era responsável por **receber, analisar e conciliar** esses relatórios com
o SIAFI.

**Se você deseja saber mais sobre conceito, finalidade, competências, responsabilidades
sobre a Conformidade de Registro de Gestão, sugerimos a leitura do post abaixo:**

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Esse modelo era sustentado pela própria **Macrofunção SIAFI nº 02.11.01**, que atribuía
essa competência ao conformista, inclusive com reflexos diretos nas restrições do
sistema.

No entanto, com a **revisão da Macrofunção**, houve uma mudança silenciosa, mas 
profunda:

**🔥 a atribuição de conciliação do RMA e do RMB deixou de estar vinculada à Conformidade
de Registro de Gestão e passou a integrar o escopo da Conformidade Contábil.**

![FLUXO RMA E RMB](https://mmpcursos.com.br/wp-content/uploads/2025/04/fluxo-rma-
e-rmb-1024x683.png)

E é exatamente isso que precisamos compreender. A correta interpretação dessa mudança
exige domínio técnico da estrutura do SIAFI, das Macrofunções e da lógica da conformidade
contábil — aspecto que a MMP Cursos vem desenvolvendo na capacitação de servidores
públicos em todo o país.

Se você ainda não acompanhou essa evolução, recomendamos a leitura dos conteúdos
anteriores:

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### Resumo rápido da mundança

 * O RMA e o RMB sempre estiveram ligados ao controle patrimonial
 * A Conformidade de Registro de Gestão já teve competência de conciliação
 * A revisão da Macrofunção SIAFI alterou esse cenário
 * Hoje, a responsabilidade está inserida na Conformidade Contábil
 * Isso eleva o nível técnico e o risco da atividade

## 2. Como funcionava anteriormente

Com base na redação anterior da **Macrofunção SIAFI nº 02.11.01**, o fluxo era claro:

👉 O RMA e o RMB eram encaminhados à área responsável pela conformidade
👉 O conformista
realizava a conciliação com o SIAFI👉 Eventuais inconsistências geravam restrições

Esse modelo era reforçado pelas seguintes restrições:

 * **901** – Falta de remessa de RMA
 * **903** – Falta de remessa de RMB
 * **920** – Saldo de almoxarifado não confere com RMA
 * **921** – Saldo de bens móveis não confere com RMB

Ou seja: **havia uma vinculação direta entre conformidade de gestão e controle patrimonial.**

## 3. O ponto de virada normativo

A revisão da Macrofunção SIAFI nº 02.11.01 promoveu uma alteração fundamental:  
Foi suprimido o trecho que tratava da exceção relacionada à antiga “conformidade
documental”.

Essa mudança não é apenas textual — ela é estrutural.

### Consequência prática:

A atividade de controle, conciliação e análise do RMA e do RMB deixa de estar associada
à lógica da conformidade de gestão e passa a se inserir diretamente no escopo da
conformidade contábil.

## 4. O novo enquadramento: Conformidade Contábil

Essa mudança faz total sentido quando analisada à luz dos conceitos atuais.

O RMA e o RMB tratam de:

 * movimentação de estoques
 * controle patrimonial
 * variações de ativos

Logo, impactam diretamente:

 * os saldos contábeis
 * a consistência das demonstrações
 * a fidedignidade das informações

### **Portanto:**

**a conciliação desses relatórios é, essencialmente, uma atividade contábil — e 
não apenas de conformidade de gestão.**

## 5. O que isso muda na prática?

Hoje, o entendimento mais aderente ao modelo atual é:

**✅ A Conformidade Contábil deve:**

 * Avaliar a consistência dos saldos patrimoniais e inventário
 * Verificar a compatibilidade entre sistemas (RMA/RMB x SIAFI)
 * Identificar distorções relevantes
 * Subsidiar a auditoria financeira

E não apenas verificar a existência dos relatórios.

![RMA e RMB](https://mmpcursos.com.br/wp-content/uploads/2025/04/rma-e-rmb-1024x576.
png)

Na prática, isso significa que a análise do RMA e do RMB deve ser incorporada às
rotinas de verificação contábil, especialmente no fechamento mensal.

## 6. Conexão com Auditoria e IN TCU nº 84/2020

Esse ponto conecta diretamente com o novo paradigma já discutido, pois a conformidade
contábil **alimenta a auditoria financeira**, que fundamenta o julgamento das contas.

Logo: **inconsistências entre RMA/RMB e SIAFI podem:**

 * comprometer a fidedignidade das demonstrações
 * gerar achados de auditoria
 * impactar o julgamento pelo TCU

Caso essas inconsistências não sejam identificadas na conformidade contábil, há 
risco de apontamentos em auditoria financeira, com possíveis reflexos no julgamento
das contas.

## 7. O novo perfil exigido

Diante desse cenário, o profissional responsável precisa:

 * compreender a lógica patrimonial
 * dominar a integração entre sistemas
 * aplicar julgamento técnico
 * atuar com foco em risco

Não se trata mais de conferência formal, trata-se de **validação da realidade contábil**.

## 8. Posicionamento técnico

A correta interpretação dessa mudança exige uma leitura integrada entre:

 * evolução das Macrofunções SIAFI
 * conceitos de conformidade contábil
 * práticas de auditoria financeira
 * exigências do TCU

Esse é exatamente o nível de aprofundamento trabalhado pela MMP Cursos na capacitação
de servidores públicos em todo o país.

## 9. Capacitação especializada

🔹 **Para órgãos da União (SIAFI):**

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**🔹 Para órgãos de Estados e Municípios (sistemas próprios):**

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Aplicação prática em sistemas equivalentes

👉 Mais de 30 trilhas de auditoria aplicadas ao dia a dia

## 10. Depoimentos:

**Sonia Regina Barbosa – SEFAZ/MT (2025)**

“Ótimo curso, ótimos professores com excelentes didáticas e muito conhecimento.”
**
Airson Batista – CGU (2023)**

“Curso de excelente qualidade, ótimo material disponibilizado e metodologia aplicada.”

## 11. Conclusão

### ❓ Afinal, quem deve conciliar o RMA e o RMB hoje?

A responsabilidade pela análise, conciliação e avaliação desses relatórios está 
inserida no âmbito da conformidade contábil, por se tratar de informações que impactam
diretamente os saldos patrimoniais e a fidedignidade das demonstrações contábeis.

Assim, a análise do RMA e do RMB revela uma mudança silenciosa, mas profunda na 
estrutura de controle da Administração Pública, pois a responsabilidade originária
pela conciliação migrou da conformidade de gestão para o núcleo da conformidade 
contábil.

Isso consolida um novo paradigma:  a conformidade contábil não é apenas uma etapa
do processo — é o principal instrumento de validação da integridade das informações
patrimoniais no setor público.

Dominar essa transição não é mais diferencial — é requisito para atuação segura,
técnica e alinhada às exigências de auditoria e controle.
