# Diferença entre Material de Consumo e Material Permanente: Guia Completo para a Administração Pública

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- Published: 2026-05-18T08:35:00+00:00
- Author: MMP Cursos

## Introdução:

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A correta classificação entre **material de consumo** e **material permanente** 
é uma das dúvidas mais frequentes entre os profissionais que atuam nas áreas de 
orçamento, contabilidade, patrimônio, almoxarifado e fiscalização da Administração
Pública.

Embora a Lei nº 4.320/1964 estabeleça um critério temporal para essa diferenciação,
a prática demonstra que a análise é muito mais ampla. A classificação inadequada
pode gerar inconsistências orçamentárias, falhas no controle patrimonial, apontamentos
dos órgãos de controle e dificuldades na gestão dos bens públicos.

Neste post você compreenderá quais critérios devem ser observados para realizar 
essa classificação de forma segura.

## **O que é Material de Consumo?**

Segundo a Lei nº 4.320/1964 e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público(
MCASP), considera-se **material de consumo** aquele que, em razão de seu uso corrente:

 * perde normalmente sua identidade física; ou
 * possui utilização limitada a até dois anos.

Entretanto, esse prazo não deve ser interpretado de forma isolada.

## **O que é Material Permanente?**

Material permanente é aquele que:

 * não perde sua identidade física em decorrência do uso normal; e/ou
 * possui vida útil superior a dois anos.

São exemplos comuns:

 * mesas;
 * cadeiras;
 * computadores;
 * armários;
 * aparelhos de ar-condicionado.

Todavia, nem todo bem permanente necessariamente será objeto de controle patrimonial
individualizado.

## **O prazo de dois anos não é o único critério**

Esse é um dos maiores equívocos encontrados na Administração Pública.

Muitos profissionais acreditam que basta verificar se o bem dura mais ou menos de
dois anos.

Não é assim.

O MCASP estabelece cinco critérios que devem ser analisados para definir corretamente
a classificação da despesa.

Basta que o bem atenda a um deles para que possa ser considerado material de consumo.

## **Os cinco critérios utilizados pela Administração Pública**

### **1. Durabilidade**

O bem perde suas condições normais de funcionamento em até dois anos?

Se sim, trata-se de material de consumo.

### **2. Fragilidade**

O bem possui estrutura quebradiça, deformável ou facilmente danificável?

Caso positivo, caracteriza-se como material de consumo.

Exemplos:

 * pen-drive;
 * token;
 * caneta óptica.

Embora possam durar vários anos, sua fragilidade justifica a classificação como 
material de consumo.

### **3. Perecibilidade**

O material sofre deterioração natural, alterações físicas ou químicas decorrentes
do uso ou do tempo?

Nessa hipótese, também será considerado material de consumo.

### **4. Incorporabilidade**

O bem será incorporado definitivamente a outro bem principal?

Nesse caso, normalmente a aquisição será classificada como material de consumo, 
ainda que represente melhoria do ativo.

É o que ocorre, por exemplo, com diversas peças utilizadas em equipamentos.

### **5. Transformabilidade**

O material foi adquirido para ser transformado em outro produto?

Também será classificado como material de consumo.

#### **Critérios para considerar um material de consumo**

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de-consumo-1024x683.png)

## **Controle patrimonial é diferente da classificação orçamentária**

Outro ponto frequentemente confundido é acreditar que toda aquisição classificada
como material permanente deve necessariamente receber número patrimonial.

Na realidade, classificação orçamentária e controle patrimonial seguem critérios
distintos.

O controle patrimonial deve observar o princípio da economicidade previsto no artigo
70 da Constituição Federal.

Isso significa que o custo do controle não pode ser superior ao benefício obtido.

Por essa razão, determinados bens permanentes podem ser controlados apenas por **
relação-carga**, sem necessidade de tombamento individual.

Por outro lado, determinados materiais classificados orçamentariamente como consumo
podem exigir controle patrimonial simplificado em razão do valor, da durabilidade
ou da relevância para a Administração.

### **Casos práticos**

#### **Pen-drive**

Embora possua vida útil superior a dois anos, enquadra-se no critério da fragilidade.

Classificação orçamentária: **Material de Consumo (3.3.90.30).**

#### **Livros**

Como regra geral, livros apresentam características de material permanente.

Entretanto, a Lei nº 10.753/2003 estabelece tratamento diferenciado para os livros
destinados às bibliotecas públicas, que são classificados como material de consumo,
com controle simplificado.

#### **Memória RAM**

Quando a substituição aumenta a capacidade do computador, caracteriza melhoria do
ativo.

Nesse caso, embora a peça seja material de consumo, a despesa possui natureza de
investimento.

Esse é um excelente exemplo de que classificação orçamentária e reconhecimento patrimonial
devem ser analisados separadamente.

#### **Carimbo**

A classificação depende da operação realizada.

Se a Administração fornecer a matéria-prima e contratar apenas a confecção, trata-
se de serviço.

Caso contrário, será aquisição de material, cuja classificação dependerá das características
do objeto.

## **SIADS e a gestão patrimonial**

Com a implantação gradual do **SIADS – Sistema Integrado de Gestão Patrimonial e
de Almoxarifado**, essas classificações passaram a ter ainda maior relevância.

Se você quer saber sobre o que é **SIADS: O que é, como funciona e quais os benefícios
para a Administração Pública**, sugerimos a leitura do conteúdo abaixo:

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O sistema exige que o gestor compreenda corretamente:

 * a natureza do material;
 * a forma de controle patrimonial;
 * a classificação da despesa;
 * os procedimentos de incorporação;
 * as hipóteses de relação-carga;
 * os registros patrimoniais.

Erros nessa etapa podem comprometer tanto os registros contábeis quanto a qualidade
das informações patrimoniais da instituição.

## **Conclusão**

A diferença entre material de consumo e material permanente vai muito além do prazo
de dois anos.

A correta classificação exige a análise dos critérios previstos no MCASP, da legislação
vigente e das características específicas de cada aquisição.

Também é fundamental compreender que classificação orçamentária, controle patrimonial
e reconhecimento contábil são procedimentos distintos, embora relacionados entre
si.

Dominar esses conceitos reduz inconsistências, fortalece os controles internos e
proporciona maior segurança aos gestores públicos, especialmente diante da crescente
utilização do SIADS na Administração Pública Federal.

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personalização do item de material ao processo de baixa patrimonial**, a MMP Cursos
apresenta casos reais, demonstrações práticas e orientações detalhadas sobre classificação
da despesa, controle patrimonial, almoxarifado, patrimônio e utilização do SIADS,
preparando o aluno para atuar com segurança na gestão patrimonial pública.

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### **Perguntas Frequentes (FAQ)**

#### **1. O prazo de dois anos é o único critério para diferenciar material de consumo e material permanente?**

**Não.** Embora a Lei nº 4.320/1964 estabeleça o prazo de dois anos como referência,
esse não é o único parâmetro utilizado pela Administração Pública. O Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público (MCASP) determina que também sejam observados os critérios
de **durabilidade, fragilidade, perecibilidade, incorporabilidade e transformabilidade**.
Basta que o bem atenda a um desses critérios para que possa ser classificado como
material de consumo.

#### **2. Todo material permanente precisa receber número de patrimônio (tombamento)?**

**Não.** O controle patrimonial deve observar o princípio da economicidade previsto
no art. 70 da Constituição Federal. Assim, quando o custo do controle individualizado
for superior ao benefício obtido, determinados bens permanentes podem ser controlados
de forma simplificada, por meio de **relação-carga**, permanecendo, entretanto, 
registrados contabilmente no patrimônio da entidade.

#### **3. Pen-drive, token e caneta óptica são materiais permanentes?**

**Não.** Embora possam possuir vida útil superior a dois anos, esses itens são classificados
como **material de consumo**, pois atendem ao critério da **fragilidade**, previsto
no MCASP. Em razão de sua durabilidade e relevância operacional, normalmente são
controlados por **relação-carga**, sem necessidade de tombamento individual.

#### **4. Livros devem ser classificados como material permanente ou material de consumo?**

**Depende da finalidade da aquisição.** Em regra, livros apresentam características
de material permanente. Entretanto, quando destinados às **bibliotecas públicas**,
a Lei nº 10.753/2003 determina que sejam classificados como **material de consumo**,
com controle patrimonial simplificado. Para as demais situações, permanecem classificados
como material permanente, com incorporação ao ativo imobilizado.

#### **5. A classificação orçamentária é a mesma coisa que o controle patrimonial?**

**Não.** São procedimentos distintos. A classificação orçamentária identifica a 
natureza da despesa conforme a legislação orçamentária. Já o controle patrimonial
considera aspectos relacionados à gestão dos bens, observando o princípio da economicidade.
Além disso, o reconhecimento contábil do ativo segue as normas de contabilidade 
aplicadas ao setor público. Embora relacionados, esses três processos possuem finalidades
diferentes.

#### **6. Como o SIADS auxilia na classificação e no controle dos materiais?**

O **SIADS – Sistema Integrado de Gestão Patrimonial e de Almoxarifado** foi desenvolvido
para apoiar a gestão patrimonial e de estoques da Administração Pública Federal.
O sistema exige que o gestor compreenda corretamente a classificação do material,
a forma de controle patrimonial, os procedimentos de incorporação, movimentação 
e baixa dos bens. Por isso, dominar esses conceitos é essencial para utilizar o 
sistema com segurança e evitar inconsistências nos registros.
