Aplicação de Sanções Administrativas por meio da Inteligência Artificial

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TURMA

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  • 16h
  • Brasília, DF
  • de 27/08 a 28/08/26
  • das 08:00 às 17:00
  • Valores em
  • R$ 2.510
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MMP CURSOS CAPACITACAO E TREINAMENTO LTDA

SRTVS Setor de Rádio e TV Sul Quadra 701 CJ E, Bloco 01, Sala 212, Parte A1 - Asa Sul – Brasília/DF, CEP 70340-901

CNPJ: 14.087.594/0001-24 | CF-DF: 07.581.964/001.00

  • Contato

+55 (61) 9 9445-4563

  • Dados de Pagamento

Itaú (341) Agência: 8090 / Conta-Corrente: 25.570-7

Banco do Brasil (001) Agência: 3476-2 / Conta-Corrente: 212.851-9

Pague e parcele com cartão de crédito no site. Aceitamos as principais bandeiras.

Condições de Contratação

Para garantir sua presença e contribuir para a realização bem-sucedida do evento, é essencial que você faça sua inscrição com antecedência de 7 dias (sete). A MMP Cursos Capacitação e Treinamento confirmará os eventos no mínimo 5 (cinco) dias antes de sua realização. Por favor, aguarde essa confirmação antes de organizar sua participação. Note que sua inscrição só será considerada válida após recebermos a nota de empenho, ordem de serviço, autorização ou outra forma de comprovação de pagamento. A MMP Cursos Capacitação e Treinamento se reserva o direito de adiar ou cancelar os cursos se não houver número suficiente de participantes. Além disso, pode haver substituição de palestrantes em situações imprevistas ou de força maior.

Cancelamento e Reembolso

Em relação ao participante, o cancelamento da inscrição deve ser efetuado com um prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data do evento. Ultrapassado este período, o participante tem a opção de substituir sua vaga por outra pessoa ou solicitar um crédito equivalente ao valor pago na inscrição. Todos os cursos oferecidos pela MMP Cursos Capacitação e Treinamento podem ser ministrados na modalidade "in company" em qualquer localidade do Brasil.

NOVAS COMPETÊNCIAS

O curso equipa o participante com competências para aplicar sanções em licitações e contratos de forma legal e eficiente, garantindo a integridade dos processos.

REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO

Conhecimento básico em processos de licitação e contratação pública é recomendado, mas não obrigatório.

OBJETIVO

Objetivo Geral:

O curso de aplicação de penalidades em contratos administrativos tem por objetivo capacitar os participantes com os conhecimentos necessários para atuar nos processos administrativos de aplicação de penalidades, possibilitando o conhecimento da legislação aplicável, as penalidades existentes em nosso ordenamento jurídico, requisitos legais e a competência para sua correta aplicação em observância do devido processo legal, debater sobre o papel das pessoas envolvidas nesse procedimento, bem como à analisar a Jurisprudência do TCU sobre as matérias postas em discussão.

Além disso, abordará a interseção entre o direito administrativo sancionador e as ferramentas de Inteligência Artificial (IA), explorando como a tecnologia pode ser utilizada para otimizar, aprimorar e trazer mais eficiência à aplicação de sanções administrativas.

Objetivos Específicos:

  • Analisar a legislação aplicável aos Contratos Administrativos;
  • Interpretar os papéis dos atores envolvidos na aplicação de Penalidades em Contratos Administrativos;
  • Identificar as competências para aplicação das sanções administrativas;
  • Aplicar os procedimentos de apuração de inadimplemento obrigacional e aplicação de penalidade;
  • Reconhecer as questões polêmicas que envolvem os procedimentos de aplicação de penalidades;
  • Analisar a jurisprudência do TCU sobre os temas;
  • Utilizar a IA na aplicação de sanções administrativas.

APRESENTAÇÃO

A aplicação da sanção administrativa decorre do poder-dever de agir do Administrador Público, que não pode se omitir diante da verificação de uma conduta culposa ou dolosa do contratado, que inviabilize o atendimento ao interesse público a ser atingido com a celebração do contrato.

A Lei nº 14.133/2021 prevê as seguintes penalidades para infrações administrativas: Advertência, Multa, Impedimento de licitar e contratar, Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

Para a aplicação das sanções exige um prévio procedimento administrativo sancionador pautado nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, aplicando a sanção de acordo com a gravidade da infração, aplicando-se a dosimetria da pena, com prévia notificação, instauração do devido processo legal, observando os princípios do contraditório e da ampla defesa.

PÚBLICO ALVO

Servidores públicos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, responsáveis pela autuação e instrução de processos administrativos para a aplicação de penalidades; gestores e fiscais de contratos administrativos, autoridades competentes; assessores e consultores jurídicos; controle interno; advogados e demais interessados envolvidos direta ou indiretamente nos procedimentos afetos à aplicação de penalidades nos contratos administrativos.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conteúdo Programático:

  • Da Legislação aplicável;
  • Das falhas e omissões legislativas em matéria de aplicação de penalidades;
  • Da aplicação subsidiária da Lei 9.784/99;
  • Dos Princípios administrativos e constitucionais que regem a aplicação de penalidades
  • Da Observância do devido processo legal – contraditório e ampla defesa;
  • O poder-dever de aplicar penalidades;
  • A apuração de responsabilidade por infrações cometidas no curso do certame ou da execução do objeto é ato vinculado ou discricionário? Há discricionariedade na aplicação de sanções administrativas em licitações?
  • Quais as finalidades das sanções administrativas?
  • Da necessidade de previsão no edital e no contrato;
  • Um histórico negativo (precedentes) de uma empresa, em termos de sanções, pode ser considerado para fins de inabilitação em licitação?
  • As sanções administrativas precisam ser publicadas no DOU?
  • Da Previsão nos instrumentos de contratação direta (dispensa e inexigibilidade de licitação) e como proceder quando não há contrato formal;
  • Comparativo entre as sanções previstas na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002, e na Lei nº 14.133/2021;
  • As hipóteses de infração administrativa do art. 155 da Lei nº 14.133/2021;
  • Das espécies de sanções administrativas da Lei 14.133/2021 (Advertência, Multa, Impedimento de Licitar, e Declaração de Inidoneidade);
  • Da advertência e seus pressupostos;
  • Da aplicação da multa e seus desdobramentos;
  • Os tipos de multas: por inadimplemento, moratória e compensatória: quando aplicá-las;
  • Qual a regra legal para o pagamento da multa por inadimplemento que for aplicada à contratada?
  • Há limites para a aplicação de multas?
  • Da Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração – Art. 87, II da Lei 8666/93;
  • Da Extensão dos efeitos da “suspensão temporária do direito de licitar e contratar” e da “declaração de inidoneidade”, previstas na Lei nº 8.666/93: Entendimentos do TCU e do STJ;
  • Da Declaração de Inidoneidade – art. 87, IV da Lei 8.666/93;
  • As situações ensejadoras e das condutas tipicamente inidôneas para a aplicação de penalidades;
  • Dos efeitos “ex nunc” da declaração de inidoneidade;
  • Qual a diferença entre a sanção de inidoneidade prevista no art. 87, IV da Lei 8.666/93 para a sanção de inidoneidade prevista no art. 46 da LOTCU?
  • Do impedimento de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
  • Da Extensão dos efeitos da sanção de “impedimento de licitar e contratar”, de acordo com a Lei do Pregão;
  • Para aplicação da sanção de impedimento de licitar é necessário que haja comprovação de dolo ou má-fé?
  • O descredenciamento do SICAF é sanção autônoma do Impedimento de licitar/contratar?
  • Na aplicação de sanções, existe uma ordem a ser observada? Para aplicação da penalidade de “impedimento”, deve-se antes aplicar a “advertência” e a “multa”? Possibilidade de aplicar a sanção de “inidoneidade” de imediato;
  • Da Competência para aplicação das sanções administrativas;
  • Qual a autoridade competente para aplicar as sanções?
  • Do papel dos atores envolvidos na aplicação de sanção administrativa;
  • Da responsabilidade dos agentes públicos por omissão na aplicação de sanções;
  • Um agente público que for omisso na abertura de processo que possa culminar em sanção administrativa pode ser responsabilizado?
  • Da Gradação das penalidades – critérios e aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;
  • Das Circunstâncias atenuantes e agravantes;
  • O porte da empresa, sua relevância social e os eventuais impactos econômicos e no mercado de trabalho devem ser considerados pela Administração Pública quando da aplicação de uma sanção?
  • Os contratos administrativos vigentes devem ser rescindidos nas hipóteses das sanções de suspensão, impedimento ou declaração de inidoneidade?
  • Os contratos administrativos das empresas apenadas com suspensão, impedimento ou inidoneidade podem ser prorrogados?
  • Da retenção cautelar do pagamento? (Acórdão nº 964/2012 –Plenário). A Administração pode reter o pagamento devido à contratada, como forma de sanção?
  • Dos efeitos indiretos das sanções administrativas;
  • Da extensão dos efeitos da sanção a pessoa jurídica diversa- desconsideração da personalidade jurídica;
  • As sanções de suspensão (Lei nº 8.666/93) e impedimento (Lei nº 10.520) devem ensejar o cancelamento de ata de registro de preços?
  • O fato de a empresa possuir outras atas de registro de preços vigentes com o órgão / entidade deve ser considerada quando da aplicação de uma sanção?
  • Da rescisão contratual com a consequente aplicação de penalidade: possibilidade da aplicação de sanções após a extinção do contrato;
  • Qual o prazo prescricional da pretensão punitiva da Administração Pública?
  • Do Procedimento de apuração de inadimplemento obrigacional e aplicação de penalidade;
  • O Passo a passo e checklists dos procedimentos para aplicação de penalidades;
  • A concessão de defesa prévia à empresa é obrigatória?
  • Quais os prazos de defesa e de recurso?
  • A partir de quando começa a correr o prazo do recurso?
  • Da Defesa intempestiva. O que deve ser feito?
  • O recurso administrativo em face da decisão de aplicação da sanção tem efeito suspensivo?
  • Do Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores (SICAF) e Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) – finalidades, diferenças e manutenção.
  • Técnicas de Elaboração de Prompts Generativas para utilização no processo administrativo de sanções;
  • Estudos de caso com utilização da IA como ferramenta de apoio para avaliação de dados preliminares, análise crítica dos argumentos da defesa em confronto com as provas; aplicação da proporcionalidade e razoabilidade da sanção administrativa; e elaboração do relatório final.

INSTRUTOR

lucio-frezza

Lúcio Antônio Frezza Costa

  • Certificado não conectado

METODOLOGIA DE ENSINO

Aulas dinâmicas e interativas, promovendo diálogos enriquecedores para um entendimento profundo dos temas.

Incentivamos ativamente a partilha de conhecimentos e experiências, enriquecendo o aprendizado coletivo.

Apresentamos e discutimos normativos, doutrinas e jurisprudências relevantes, estabelecendo uma base sólida de conhecimento.

Utilizamos estudos de caso reais para ilustrar a aplicação prática das teorias, aprimorando a capacidade analítica dos alunos.

Realizamos exercícios práticos para consolidar o aprendizado, permitindo a aplicação direta do conhecimento em situações simuladas.

PRÉ-REQUISITOS TÉCNICOS

Dispositivo

Desktop, Notebook, Tablet, Smartphone

Processador

Dual Core com 2 GHz (i3/i5/i7 ou equivalente da AMD)

Memória RAM

4GB

Plataforma

Windows 7, 8, 9, 10 e 11 / macOS X 10.10 / iOS / Android / BlackBerry

Navegador

Edge 12 / Firefox 27 / Chrome 30 / Safari 7

Software

Zoom Meeting

Câmera

Webcam comum ou em HD integrada ou conectada via USB

Áudio e Microfone

Alto-falantes e microfone integrados, conectados via USB ou Bluetooth sem fio

Internet

3Mbps - Banda larga com ou sem fio (3G, 4G/LTE e Wi-Fi)

AVALIAÇõES

O que nossos alunos dizem: