# Compliance nas Licitações Públicas

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- Published: 2023-10-13T00:58:37+00:00
- Author: MMP Cursos

O termo ‘compliance’ é amplamente utilizado no contexto empresarial e se refere 
ao conjunto de práticas que visam garantir o cumprimento das leis, regulamentos 
e normas aplicáveis a uma organização.

No entanto, o compliance não se limita ao setor privado, sendo também fundamental
no âmbito das licitações públicas.

As licitações públicas são procedimentos administrativos que visam selecionar a 
proposta mais vantajosa para a administração pública, em conformidade com os princípios
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Nesse contexto, o compliance nas licitações públicas consiste na adoção de medidas
para garantir a observância desses princípios, bem como das demais normas e regulamentos
aplicáveis.

A Nova Lei Geral de Licitações, Lei nº 14.133/2021, consagrou como normas indispensáveis
as boas práticas até então recomendadas pelos órgãos de controle, como a CGU e o
TCU.

Suas disposições, no entanto, remetem a normas infralegais e a regulamentação visando
a implementação de práticas que promovam relações íntegras e confiáveis nas contratações
públicas.

Além disso, constata-se que os legisladores se preocuparam em trazer no contexto
da Lei 14.133/2021 o gerenciamento de riscos e o controle preventivo com as suas
linhas de defesa, conforme abaixo:

> “Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e
> permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção
> de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle
> social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:
> I – primeira linha de defesa,
> integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades
> que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;II – segunda linha de
> defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno
> do próprio órgão ou entidade;III – terceira linha de defesa, integrada pelo órgão
> central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.§1º Na 
> forma de regulamento, a implementação das práticas a que se refere o caput deste
> artigo será de responsabilidade da alta administração do órgão ou entidade e levará
> em consideração os custos e os benefícios decorrentes de sua implementação, optando-
> se pelas medidas que promovam relações íntegras e confiáveis, com segurança jurídica
> para todos os envolvidos, e que produzam o resultado mais vantajoso para a Administração,
> com eficiência, eficácia e efetividade nas contratações públicas”.

Uma das principais práticas de compliance nas licitações públicas é a elaboração
de um programa de integridade. Esse programa consiste em um conjunto de políticas,
procedimentos e controles internos que visam prevenir e detectar a ocorrência de
atos ilícitos no processo licitatório.

O programa de integridade deve ser elaborado de acordo com as particularidades de
cada organização, levando em consideração seu porte, atividade econômica e riscos
envolvidos.

O programa de integridade foi amplamente explorado no artigo: **[“Programa de Integridade – Você Sabe o que é?”](https://mmpcursos.com.br/programa-de-integridade-voce-sabe-o-que-e/)**

Outra prática importante e fundamental é a realização de treinamentos periódicos
para os colaboradores envolvidos no processo licitatório.

Esses treinamentos devem abordar não apenas as regras e procedimentos aplicáveis,
mas também as consequências jurídicas e reputacionais decorrentes do descumprimento
dessas normas.

Dessa forma, é possível conscientizar os colaboradores sobre a importância do compliance
nas licitações públicas e prevenir a ocorrência de condutas ilícitas.

Ademais, o compliance nas licitações públicas envolve a adoção de medidas de ‘due
diligence’ na seleção de fornecedores e prestadores de serviços.

Isso significa que a organização deve realizar uma análise prévia dos fornecedores
e prestadores de serviços, verificando sua reputação no mercado, sua aderência às
normas e regulamentos aplicáveis e seu histórico de envolvimento em ilícitos.

Essa análise pode ser feita por meio de consultas a bases de dados públicas, entrevistas
com fornecedores e prestadores de serviços e visitas in loco.

Outra prática importante é a implementação de controles internos efetivos para garantir
a transparência e a lisura do processo licitatório.

Isso inclui a criação de comissões de licitação independentes e imparciais, a adoção
de critérios claros e objetivos para a seleção da proposta mais vantajosa e a publicação
de todos os atos relacionados ao processo licitatório em meios eletrônicos de acesso
público.

O compliance nas licitações públicas também envolve a adoção de medidas para garantir
a integridade das informações prestadas pela organização à administração pública.

Isso inclui a verificação da veracidade e da consistência das informações fornecidas
nos documentos e propostas apresentados, bem como a criação de políticas e procedimentos
para a correção de eventuais erros ou omissões.

É importante ressaltar que o compliance nas licitações públicas não se limita à 
fase de seleção da proposta mais vantajosa. Também é fundamental garantir a integridade
no cumprimento do contrato celebrado com a administração pública.

Nesse sentido, o compliance nas licitações públicas inclui a adoção de medidas para
monitorar o cumprimento das obrigações contratuais, bem como para prevenir e detectar
eventuais desvios de conduta por parte da organização ou de seus colaboradores.

Entre as medidas de monitoramento, destaca-se a implementação de indicadores de 
desempenho e metas contratadas, que permitem avaliar a qualidade e a efetividade
dos serviços prestados.

Além disso, é importante estabelecer canais de comunicação com a administração pública
para receber feedbacks sobre a qualidade dos serviços e eventuais problemas ou reclamações.

Também é de extrema importância a criação de um canal de denúncias, que permite 
aos colaboradores e terceiros comunicar eventuais irregularidades ou desvios de 
conduta.

Esse canal deve ser acessível, seguro e garantir o sigilo das informações fornecidas.
Outrossim, é importante estabelecer procedimentos claros para a análise e tratamento
das denúncias recebidas, garantindo a imparcialidade e a objetividade no processo.

Desse modo, podemos destacar que o compliance nas licitações públicas não se resume
à adoção de práticas e controles internos. É fundamental que a organização demonstre
um compromisso ético e uma cultura de integridade em todos os seus processos e atividades.

Isso envolve a disseminação de valores e princípios éticos entre seus colaboradores,
a promoção de uma cultura de transparência e de prestação de contas e o respeito
às leis e normas aplicáveis.

Por fim, o compliance nas licitações públicas é uma prática essencial para garantir
a transparência, a lisura e a efetividade dos processos licitatórios. Para tanto,
é fundamental que as organizações adotem um conjunto de medidas e controles internos
que visem prevenir e detectar a ocorrência de condutas ilícitas.

Além disso, é importante estabelecer uma cultura de integridade e ética em todos
os seus processos e atividades, demonstrando um compromisso com a legalidade, a 
transparência e a eficiência na gestão pública.

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**[“Compliance nas Licitações Públicas: Da Teoria à Prática](https://mmpcursos.com.br/cursos/compliance-nas-licitacoes-publicas-da-teoria-a-pratica/)“**
