# Arrecadação dos Estados, Distrito Federal e Municípios

- Link: https://mmpcursos.com.br/arrecadacao-dos-estados-distrito-federal-e-municipios/
- Published: 2023-10-18T13:32:07+00:00
- Author: MMP Cursos

Você sabe como aumentar a arrecadação dos entes por meio da Retenção do Imposto 
de Renda na Fonte na Contratações de Pessoas Jurídicas?

É possível que exista dinheiro na mesa e que os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios estejam deixando de direcioná-lo aos seus cofres.

Caso o Ente esteja com dificuldades financeiras, com problemas de fluxo de caixa,
ou ainda precisando reforçar ações em áreas como a saúde, o social, a educação, 
a infraestrutura, dentre outros, este texto cairá como uma luva.

Que tal ter recursos imediatos quando do pagamento dos fornecedores?

Antes de prosseguir é preciso entender que não se trata de uma fórmula mágica, mas
sim de simples ações que podem aumentar significativamente a entrada de recursos
no caixa do Município.

## **ATENÇÃO**

A simplicidade não significa dizer que não haverá esforço algum. Vamos lá.

Esses recursos advindos da retenção do imposto de renda nas contratações de pessoas
jurídicas, além do já exposto, contribuem, por exemplo, com a melhora do índice 
da folha de pagamento, que nos Municípios não pode ser superior a 60% da Receita
Corrente Líquida (54% para o Executivo e 6% para o legislativo).

A melhora no fluxo de caixa advinda da entrada de recursos da correta retenção está
mais perto e mais rápido do que você possa imaginar.

O dinheiro está na mesa, bem na frente do gestor. Basta tomar simples ações para
aumentar em até 10 vezes ou mais em alguns casos, a receita oriunda do imposto de
renda retido na contratações de pessoas jurídicas efetivadas pelo Ente, por suas
Autarquias e por suas Fundações.

## **DADOS IMPORTANTES**

 1. – Há relatos de Municípios que experimentaram um aumento de mais de 10 vezes, isso
    mesmo, mas de 10 vezes a entrada de dinheiro em caixa após a correta regulamentação
    e aplicação das regras da retenção na fonte do IRPJ nas contratações do Município.
    Em um destes Municípios a arrecadação saltou de 500 mil reais para mais de 5,8 
    milhões de reais somente com o IRPJ;
 2. – Em um grupo de apenas 10 notas fiscais analisadas por mim em um Município, constatou-
    se que o recurso financeiro que poderia ter ficado no caixa da Prefeitura, a título
    de retenção do IRPJ, seria 25,79 vezes maior daquele que realmente foi retido, 
    caso a retenção tivesse ocorrido da forma correta.

## **TAMANHO DA OPORTUNIDADE**

Os dados recém apresentados são reais e seu Ente pode estar deixando de obter recursos
importantíssimos.

Você conseguiu enxergar o tamanho da oportunidade e do risco de não reter corretamente
o IRPJ nas contratações?

 1. – Mais de 10 vezes de aumento real em um caso concreto;
 2. – Perda de 25,79 vezes por não reter de forma correta, também em um caso concreto.

## **REALIDADE**

Muitos Entes promovem a retenção do IRPJ nas suas contratações apenas de acordo 
com os dados apresentados na nota fiscal, isso quando fazem a retenção, deixando
assim muitos recursos escoarem pelo “ralo”.

Talvez essa possa ser a realidade do seu Ente, talvez não. Caso seja a realidade
do seu Ente, continue na leitura.

De acordo com o já observado na prática e após a análise de inúmeros documentos 
fiscais, reter com base apenas no que foi colocado pelo fornecedor na nota fiscal
é insuficiente para a correta retenção.

É possível que os documentos fiscais emitidos pelos fornecedores contenham erros
e impropriedades, e os mais comuns estão relacionados a alíquota informada na nota
fiscal para efeitos de retenção.

Dê uma pausa na leitura e pegue algumas notas para verificar o que falaremos a seguir.

Espero que já esteja com algumas notas fiscais dos fornecedores na mão, vou considerar
que sim.

Os documentos fiscais, por vezes, apresentam alíquotas de 1% ou de 1,5%, ou ainda
sem informação de alíquota. Confere ai.

Essas alíquotas de 1% e 1,5% não são as alíquotas que em regra são as aplicáveis
quando da contratação de fornecimento de bens ou prestação de serviços.

## **EXEMPLO**

Já pensou se seu Órgão ou Entidade paga R$ 100.000,00 sem reter o IRPJ em razão 
do fornecedor não ter informado a alíquota no documento fiscal, sendo que nessa 
operação, neste exemplo, a alíquota a ser aplicada deveria ser a de 4,8%?

Neste caso o Município amargaria um prejuízo de R$ 4.800,00 em apenas uma única 
nota.

## **VOCÊ SABIA?**

A cada R$ 100.000,00 reais pagos a título de obras ou serviços relacionados à construção
civil o Município tem direito a reter e recolher aos seus cofres importâncias que
vão de R$ 1.200,00 e R$ 4.800,00.

## **REFLITA**

Qual o valor que está sendo retido, a título de IRPJ, a cada R$ 100.000,00 nas contratações
relativas à Construção Civil?

O percentual retido é de 1,2% a 4,8%?

É possível que esse percentual de 4,8% seja maior que a alíquota do ISS nos Municípios,
ou seja, pode ser arrecadado mais com o IRPJ do que com o ISS na contratações envolvendo
serviços.

Mas ATENÇÃO. É possível reter o IRPJ nos serviços contratados pelo, como também 
é possível fazer a retenção quando da contratação do fornecimento de bens.

## **DO EMBASAMENTO PARA A RETENÇÃO**

O direito de retenção do IRPJ nas contratações já foi decidido pelo STF (Tema 1.130),
onde foi sacramentado pela corte suprema que a titularidade desta receita é do Estado,
do Distrito Federal e do Município que efetua o pagamento.

Este direito também está ancorado na Constituição de 88.

Após todas as explanações deste texto talvez você ainda deva estar se perguntando:
Em que situações pode-se reter o imposto de renda na fonte nos pagamentos feitos
a pessoas jurídicas?

A resposta é simples: A retenção ocorrerá, via de regra, em todas as aquisições 
de bens ou serviços.

É isto mesmo, a retenção pode ocorrer também em relação ao fornecimento de bens,
e não apenas nas contratações de serviços.

Portanto fiquem atentos, não deixe o dinheiro que está na mesa ir embora.

 * Você sabia desta regra?
 * Caso tinha conhecimento, retém?
 * Caso retenha, a faz da maneira correta?

## **PONTO DE ATENÇÃO**

Importante ressaltar que a correta retenção do IRPJ não é uma faculdade para o Município,
mas sim uma obrigação, principalmente para evitar problemas com a Lei de Responsabilidade
Fiscal e a Lei de Improbidade Administrativa.

Então, gostou deste post? Imagina um curso tratando especificamente do tema. Procura
no mercado e veja se encontra algo semelhante. Não encontrou?

**Pensando nisso a MMP Cursos preparou um curso específico. Quer saber tudo? A MMP
possui o CURSO COMPLETO: **

**[“Aumentando a Arrecadação dos Estados, Distrito Federal e Municípios com a Retenção do Imposto de Renda na Fonte nas Contratações de Pessoa Jurídica”](https://mmpcursos.com.br/curso/aumentando-a-arrecadacao-dos-estados-distrito-federal-e-municipios-com-a-retencao-do-imposto-de-renda-na-fonte-nas-contratacoes-de-pessoa-juridica/)**
