# A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos e a Governança das Contratações Públicas

- Link: https://mmpcursos.com.br/a-nova-lei-de-licitacoes-e-contratos-administrativos-e-a-governanca-das-contratacoes-publicas/
- Published: 2023-09-11T05:41:24+00:00
- Author: MMP Cursos

A governança sem margem de dúvidas é uma das características mais destacadas da 
Lei nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos, que no art. 11, parágrafo
único, estabelece para a alta administração dos órgãos e entidades públicas a responsabilidade
de implementação de processos e estruturas de governança das contratações.

O referido parágrafo único também estabelece que a governança das contratações deve
privilegiar a gestão de riscos e controles internos, com intuito de promover a avaliação,
o direcionamento e o monitoramento dos diversos processos de contratação, a promoção
de um ambiente íntegro e confiável, cujas contratações estejam alinhadas ao planejamento
estratégico e as leis orçamentárias, assim como sejam indutoras de eficiência, efetividade
e eficácia.

O Tribunal de Contas da União considera que a governança das aquisições públicas
compreende:

> “Um conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática
> para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das aquisições, com objetivo
> de que as aquisições agreguem valor ao negócio da organização, com riscos aceitáveis”(
> TCU, 2015).

Conforme o entendimento do TCU, liderança, estratégia e controle são pilares da 
governança das aquisições. A liderança refere-se ao conjunto de práticas comportamentais
que asseguram a existência das condições adequadas para o funcionamento da boa governança.

Para tanto é necessário que os atores dos processos sejam pessoas íntegras, com 
competência, com preparo intelectual e comportamental para ocupar cargos relevantes
nas organizações públicas.

A estratégia na governança das aquisições está relacionada com a avaliação dos ambientes
interno e externo das entidades governamentais, a avaliação de cenários e a definição
de planos táticos.

A perspectiva do controle envolve as práticas do sistema de controle interno/auditoria
interna, gestão de riscos, prestação de contas, responsabilização, assim como a 
transparência das ações e resultados alcançados nas aquisições governamentais.

No âmbito das contratações públicas a governança está relacionada com a capacidade
dos gestores em traçar estratégias efetivas, mitigar riscos e controlar diversas
ações para o alcance dos resultados esperados, os quais possibilitam a incorporação
de valor à entidade governamental. Este tema é de particular relevância no Brasil,
cujos gastos governamentais relacionados às contrações variam historicamente entre
10% e 15% do PIB (SILVA; BARKI, 2012).

Consideramos relevante a inclusão da governança no âmbito da Lei nº 14.133/2021 
para que ocorra uma mudança no posicionamento estratégico dos setores de gerenciamento
de contratações, que devem deixar de ser simples unidades operacionais para contemplar
uma perspectiva proativa de planejamento, gestão e acompanhamento efetivo de processos.

Para tanto, órgãos e entidades públicas devem promover a gestão por competências,
com amparo no art. 7º da Lei nº 14.133/2021, estabelecendo uma política constante
de capacitação e desenvolvimento profissional para a construção de um caminho virtuoso
de melhoria da gestão pública brasileira.

Essa necessidade de capacitação dos profissionais deve ser internalizada pela alta
administração, pois é a única condição consistente de atender as exigências das 
normas e propiciar aos profissionais da área as condições para realizar o que se
espera de forma eficaz e eficiente.

Deve-se destacar que a Portaria SEGES/ME Nº 8.678, de 19 de julho de 2021, que dispõe
sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública 
federal direta, autárquica e fundacional, quando das Disposições Finais estabelece
a exigência de acompanhamento e atuação da alta administração:

> “Art. 20. A alta administração dos órgãos e entidades deverá implementar e manter
> mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas estabelecendo,
> no âmbito de sua competência, no mínimo:
> I – formas de acompanhamento de resultados,
> com indicadores e metas para a gestão dos processos de contratações;II – iniciativas
> que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional, com apoio, quando
> possível, dos resultados da gestão de riscos e do controle preventivo; eIII – 
> instrumentos de promoção do processo decisório orientado por evidências, pela 
> conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo 
> apoio à participação da sociedade.”

Portanto, a governança pública é um tema que está em processo de assimilação no 
âmbito governamental e a Nova Lei de Licitações e Contratos certamente será indutora
de uma mudança cultural, pois o aperfeiçoamento dos sistemas de gestão das aquisições
deriva da necessidade da obtenção de melhores resultados para a sociedade com menores
dispêndios de recursos públicos.

**Quer saber mais sobre este assunto? A MMP oferece um curso presencial e completo
sobre o tema: **

[**”Contratações Diretas: Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)”**](https://mmpcursos.com.br/curso/contratacoes-diretas-nova-lei-de-licitacoes-e-contratos-administrativos-lei-no-14-133-2021/)
