# A Nova Lei de Licitações e a Importância do Programa de Integridade

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- Published: 2024-01-28T22:48:18+00:00
- Author: MMP Cursos

Nos últimos anos a corrupção tem sido destaque nos noticiários internacionais e 
nacionais, com operações policiais e investigações que descortinam os mais ardilosos
esquemas de subornos, fraudes em contratações e desvios de dinheiro público.

A corrupção é uma das maiores ameaças à boa governança e ao desenvolvimento político
e econômico dos Estados.

Mas é capaz de ir mais longe, quando afeta o desenvolvimento econômico do país, 
causa danos às empresas que atuam de forma correta e justa.

É possível encontrar corrupção em todas as esferas de governos, em todos os países
do mundo, nas mais diversas formas, seja na oferta, pagamento e recebimento de propina,
seja com o desvio de dinheiro público.

A corrupção também pode importar em nepotismo, prática de venda de sentenças, tráfico
de influência e muitas outras formas.

Não se pode olvidar que a corrupção não ocorre somente nas relações do setor público,
mas também no setor privado, nas relações de consumo, nas relações interpessoais,
no comércio, na escola e nas casas.

O Brasil editou a Lei nº 12.846 em 1º de agosto de 2013, denominada Lei Anticorrupção,
inaugurando, assim, a possibilidade de responsabilização objetiva de pessoa jurídica
pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública.

O objetivo precípuo da norma é a mudança de cultura: onde prevalecia a competência
do Estado para manter a lisura e integridade da Administração Pública, a lei anticorrupção
traz maior participação do setor privado na relação com a Administração Pública,
atribuindo-lhe também responsabilidade pela moralidade administrativa, fundada no
princípio constitucional da função social da empresa.

Outra importante inovação trazida pela LAC (Lei Anticorrupção) é o incentivo à implantação
dos programas de governança e integridade e a previsão da celebração de leniência(
delação premiada na esfera administrativa).

Nesse contexto, cabe a seguinte reflexão: Você sabe realmente o que é Governança?
Se deseja conhecer mais sobre o assunto, recomendo o post a seguir: **[“O que é Governança?”](https://mmpcursos.com.br/o-que-e-governanca/).**

O compliance, ou programa de integridade, se tornou importante aliado no fortalecimento
do combate à corrupção em nível internacional, oportunizando a necessária participação
do setor privado, para agir proativamente na prevenção, identificação, coibição 
e informação sobre atos de corrupção nas atividades da empresa, incentivando a busca
pela honestidade e integridade da instituição.

As sanções contempladas na lei podem ser administrativas e judiciais. Na esfera 
administrativa, a multa poderá alcançar elevados valores, até 20% (vinte por cento)
do faturamento bruto da empresa.

A sanção elencada no inciso II, do art. 6º da Lei nº 12.846/2013, publicação extraordinária
da decisão administrativa sancionadora, configura penalidade de cunho reputacional,
traduzindo-se na exposição da pessoa jurídica como infratora perante à sociedade
e o mercado em geral.

Na esfera judicial, as penalidades cabíveis são: perdimento de bens, suspensão ou
interdição parcial de atividades, dissolução compulsória da pessoa jurídica e proibição
de recebimento de incentivos, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades
públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público,
por prazo determinado, que será de 1 (um) a 5 (cinco) anos.

A apuração de ilícitos administrativos pode implicar em aplicação cumulativa de 
sanções administrativas previstas nos distintos diplomas legais, como por exemplo
se observa na Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

Essa recente Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Nova Lei de Licitações veio
reforçar a importância de as empresas fornecedoras do governo implementarem seus
programas de integridade (compliance).

Nas contratações de obra, serviços e fornecimentos e grande vulto, será exigido 
no edital de licitação a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade
do licitante vencedor.

Além disso, a empresa que tiver um programa de integridade desenvolvido será beneficiada
em caso de empate de propostas no momento da licitação.

E não para por aí, em caso de aplicação de penalidade administrativa por descumprimento
contratual e editalício, a implantação e aperfeiçoamento de programa de integridade
será considerado na escolha e dosimetria da sanção.

Isso porque a empresa que possui um programa de integridade efetivo demonstra ao
governo e à sociedade que está comprometida com a ética, que possui padrões de condutas
definidos, que pratica a transparência e que aquele ato corrupto foi ato isolado.
Esse normativo não pode ficar de fora do radar das empresas.

Você observou como, atualmente, muito tem se falado em integridade? Sabe realmente
do que se trata? Quer saber mais sobre o tema? Não deixe de observar o post: **[“Você Sabe o que é Integridade?”.](https://mmpcursos.com.br/voce-sabe-o-que-e-integridade/)**

**Além disso, a MMP oferece um novo curso sobre o assunto: **

**[“Implementando um Programa de Integridade no Setor Público”](https://mmpcursos.com.br/curso/implementando-um-programa-de-integridade-no-setor-publico/)**
