# A Conformidade de Registro de Gestão e a Importância da Capacitação do Conformista

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- Published: 2026-03-09T08:00:00+00:00
- Author: MMP Cursos

## **A importância da capacitação no serviço público**

Investir em capacitação para servidores públicos deve ser uma política permanente
e estratégica, voltada ao fortalecimento institucional e à entrega de melhores serviços
à sociedade – até em virtude da necessária busca pelo alcance do Princípio Constitucional
da Eficiência para toda a Administração Pública.

Sendo assim, é essencial a permanente capacitação dos servidores públicos para o
melhor desenvolvimento dos trabalhos. Isso porque não é razoável exigir de um servidor
a execução de uma atividade técnica sem que lhe seja oportunizada a capacitação 
adequada para o exercício da função.

## **O desafio da formação do conformista na prática**

No caso da conformidade de registro de gestão, é comum que o conformista aprenda
a tarefa por meio da simples execução no SIAFI, antes transação **ATUCONFREG**, 
atualmente, **GERCONFGES**.

Para saber mais sobre a atividade de Conformidade de Registro de Gestão, recomendamos
a leitura do post:

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Porém, **GERCONFGES **representa o desfecho do trabalho, isto é, pressupõe que o
servidor realizou toda a análise da documentação suporte aos registros realizados
no SIAFI.

Nesse contexto, cabe a reflexão: quem ensina a atividade de conformidade de registro
de gestão para um recém indicado conformista? Como ele recebe a missão?

Essas dificuldades estão presentes no dia a dia dos cursos de conformidade de registro
de gestão. Mas, pode-se considerar que essa adversidade não está restrita à função
de conformista.

Em que pese existir a figura do estágio probatório, que deveria – de fato – servir
para o aprimoramento do novo servidor, não é isso que acontece na prática.

Muitas vezes, o servidor – recém-ingresso no serviço público – recebe a missão de
executar tarefas para as quais ainda não possui a experiência técnica necessária,
apesar de, em alguns casos, conhecer parte da teoria relacionada à atividade.

## **Os riscos da falta de capacitação para a conformidade de registro de gestão**

![](https://mmpcursos.com.br/wp-content/uploads/2025/06/capacitacao.png)

Esse procedimento coloca em risco o servidor, seus superiores e a própria gestão
diante da possibilidade de ocorrência de erros que possam trazer repercussões ao
erário.

Logo, a função de conformista – para um resultado satisfatório do que se espera 
da conformidade de registro de gestão – presume conhecimentos básicos de orçamento,
finanças e patrimônio, sem falar no próprio Sistema SIAFI, que, hoje, é uma ferramenta
essencial para navegação e desenvolvimento da atividade.

Sem esse cuidado em atentar para um perfil de profissional adequado, corre-se o 
risco do servidor se restringir, simplesmente, a executar a transação **GERCONFGES
no SIAFI Web**, muitas vezes, realizando de uma única vez a conformidade em lote,
pois ele não possui a capacidade para decisão diferente.

A questão é: Realizar a tarefa nessas circunstâncias fornece a confiabilidade exigida
e necessária das documentações que suportam os demonstrativos contábeis? O controle
interno obtém informações úteis capazes de fornecer subsídios para aprofundamento
do tema em virtude dos apontamentos realizados pelo conformista no SIAFI?

Destarte, acompanhar o desenvolvimento do servidor durante sua vida funcional precisa,
realmente, ser um princípio basilar para melhoria da eficiência, eficácia e qualidade
dos serviços públicos prestados ao cidadão e para o desenvolvimento permanente do
servidor público.

Nesse contexto, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, por
meio do Guia Prático de Gestão de Riscos para a Integridade, esclarece que é interessante
observar que as medidas de mitigação dos riscos podem possuir efeitos mais amplos
do que o tratamento do risco em si e exemplifica que uma capacitação sobre normas
e procedimentos licitatórios para mitigar pode não apenas mitigar o risco de ocorrer
algum desvio nesse tipo de processo, mas também melhorar a qualidade técnica dos
trabalhos da área de licitações como um todo.

É, portanto, fundamental que os servidores e empregados públicos e militares que
atuam nas áreas orçamentária, financeira e patrimonial, bem como os responsáveis
pela Conformidade de Registro de Gestão, procurem aprimorar seus conhecimentos de
forma permanente por meio de treinamentos e capacitações a fim de melhorarem suas
competências individuais e, por consequência, a eficiência da gestão da unidade.

## **O entendimento do TCU sobre a capacitação do conformista**

No contexto da conformidade de registro de gestão e corroborando com a ideia, o **
Tribunal de Contas da União (TCU)** assim se manifestou em relação à exigência de
capacitação e treinamento para o servidor que exerce a função de Responsável pela
Conformidade de Registro de Gestão:

**Acórdão nº 1.257/2016 ATA 18 – Primeira Câmara:**

> _“18.
> (…)18.2.2. Considerando que as informações contraditórias da Unidade sobre
> a discutida capacitação fragilizam a comprovação ao questionado cumprimento e 
> que não são apresentados elementos que demonstrem a efetiva realização das capacitações,
> não se pode considerar que a ex-gestora cumpriu as determinações em comento, que
> exigem a capacitação dos servidores designados como responsáveis pela análise 
> processual dos relatórios diários da conformidade de registro de gestão.”

**Acórdão nº 6.321/2010 ATA 20 – Primeira Câmara:**

> _“9.18.29. capacitar os servidores designados como responsáveis pela análise processual
> dos relatórios diários da conformidade de registro de gestão;_

## A capacitação como instrumento de fortalecimento da gestão pública

**👉**Você atua como conformista e ainda possui dúvidas sobre como realizar corretamente
a Conformidade de Registro de Gestão no SIAFI Web?

**Para aprender passo a passo, desde a análise da documentação suporte até o registro
da conformidade no sistema, conheça o Curso Completo e Atualizado da MMP Cursos:**

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**📌**Veja alguns depoimentos de alunos que já participaram do curso:

**Aluno: Weldon Fonseca – Ministério Público do Trabalho**

> “_O curso é excelente, o professor tem total domínio sobre o assunto, embora seja
> um conteúdo extenso, as aulas não são cansativas, são bastante dinâmicas o que
> contribui bastante no aprendizado._“

**Aluna: Gabriela Lino – Hospital Universitário de Santa Catarina**

> _“Curso muito bom, Professor super explicativo entende bem do assunto e sabe passar
> o conhecimento de forma clara e precisa. Tira as dúvidas e sempre prestativo. 
> Recomendo esse curso._“
> 
> ##### Autor: Professor Ronaldo Cardoso
> 
> Servidor Público Federal com 28 anos de experiência nas áreas de Secretaria Contábil
> de Órgão Superior e Auditoria Governamental.
> Graduado em Ciências Contábeis pela Associação de Ensino Unificado do Distrito
> Federal (AEUDF), MBA em Contabilidade Aplicada ao Setor Público pela Universidade
> Católica de Brasília (UCB) e Pós-Graduado em Contabilidade e Auditoria Governamental
> pela Universidade de Brasília (UnB).
> Professor em instituições públicas e privadas, com atuação destacada na Escola
> de Administração Fazendária (ESAF) e na Escola Nacional de Administração Pública(
> ENAP), nesta última com mais de 1.500 horas-aula ministradas.
> Autor de artigos científicos relacionados à contabilidade pública, governança,
> auditoria e conformidade, dentre os quais destacam-se:
> • _A Segregação de Funções na Contabilidade Governamental: uma análise do triênio
> 2017–2019_ — apresentado no I Congresso UFG de Contabilidade, Controladoria e 
> Finanças (2020);
> • _O Papel da Conformidade de Registro de Gestão no Controle Preventivo do Ciclo
> Orçamentário: um importante instrumento de sinalização para a auditoria e redução
> de riscos de impropriedades ou irregularidades na gestão pública federal_ — apresentado
> no XXXVII EnANPAD (2013).
