# 06 Tributos Relativos às Retenções quando das Contratações de Serviços por Órgãos Públicos (IR, PIS, COFINS, CSLL, INSS e ISSQN)

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- Published: 2023-08-05T22:38:12+00:00
- Author: MMP Cursos

A temática da retenção tributária costuma causar grandes dúvidas tanto em relação
aquele que presta, quanto aquele que contrata serviço.

Esse tema já foi tratatado neste blog por meio do post: **[“Retenção de Tributos nas Contratações de Serviços e a Responsabilização do Tomador”](https://mmpcursos.com.br/retencao-de-inss-ir-pis-cofins-e-issqn-nas-contratacoes-de-servicos-e-a-responsabilizacao-do-tomador/)**.

Mas, o aprofundamento é essencial em face da complexidade e amplitude do assunto.

Como se não bastasse, o tema é rodeado de inúmeras polêmicas e casos complexos como
a definição da base de cálculo, se há possibilidade de abatimento dessa base, qual
alíquota utilizar, em qual Município o serviço é considerado prestado, quem deve
reter, de quem não reter, dentre outras situações polêmicas.

Aliados a esta dificuldade, cada tributo tem as suas regras específicas que deve
ser observado, sendo que, um determinado procedimento para abatimento da base de
cálculo, por exemplo, pode ter regramentos diferentes a depender do tributo.

São inúmeras as normas a serem observadas, dentre elas a Constituição de 88, o Código
Tributário Nacional, a Lei 9430/96, a IN 1234/12, a IN 2110/2022, a IN 475/04, IN
459/04, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 116/2003, Leis Municipais, além
de outras normas e soluções de consulta.

Além disso, quando se analisa uma situação de retenção é preciso estar atento à 
opção tributária adotada pelo prestador do serviço como por exemplo se é MEI, se
está enquadrado no Simples Nacional ou se é de algum outro regime tributário.

A qualificação da fonte pagadora também sofre influência quando o assunto envolve
a retenção, pois há regras especificas para a União, outras específicas para Estados
e Municípios, como por exemplo no caso da retenção ou não nos serviços tomados relacionados
à construção civil.

A retenção tributária é uma obrigação acessória instituída por normas dos entes 
competentes para instituir os tributos. Quando o ente competente estipula a obrigatoriedade
da retenção tributária, a obrigação de pagar o tributo, via de regra, sai do contribuinte
e passa para o responsável, que deve reter e recolher o valor aos cofres públicos.

No tocante à retenção tributária referente aos tributos previsto no curso de Retenções
Tributárias nas Contratações de Serviços por Órgãos Públicos, temos como instituidor
das regras referentes ao IR, PIS, COFINS, CSLL e INSS a União.

Já no tocante ao ISSQN, além das normas gerais ditadas pela União, é preciso observar
as leis que tratam desse tributo em cada um dos 5.570 municípios.

No caso do ISSQN o trabalho de efetuar corretamente a retenção pode vir a ser mais
trabalhoso, pois, cada Município tem certa liberdade na criação de regras visando
o recolhimento do tributo de competência Municipal.

Com isso, o órgão público que toma um serviço precisa olhar uma série de características
para entender qual a base de cálculo e alíquota a ser adotada e, principalmente,
para qual Município o serviço será considerado prestado e o ISS devido.

Portanto, estar bem preparado em relação aos regramentos é fundamental, pois quando
se trata de responsabilidade tributária pela retenção estamos a falar da responsabilidade
que o tomador tem de recolher adequadamente o tributo ao ente competente evitando
assim multas desnecessárias.
Pesado né? O trabalho para se manter em compliance 
é muito árduo.

Pensando nisso a MMP Cursos preparou um curso sobre Retenções Tributárias nas contratações
de serviços que proporcionará ao aluno obter conhecimentos em relação aos principais
pontos referente ao assunto no seu dia a dia de trabalho.

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**[“Retenções Tributárias nas Contratações Públicas (Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, do DF e dos Municípios) – Atualizado pelas INs nº 2.110/2022 e 2.145/2023: Retenções do PIS, COFINS, CSLL, IRRF e INSS”](https://mmpcursos.com.br/curso/retencoes-tributarias-nas-contratacoes-publicas-administracao-direta-e-indireta-da-uniao-dos-estados-do-df-e-dos-municipios-atualizado-pelas-ins-no-2-110-2022-e-2-145-2023-retencoes-do-pis-cof/)**

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Veja o depoimento do aluno da 1ª Turma On-Line, Junho/2022, Robson Louzada, do IFMS:

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